A decisão passa a vigorar a partir do dia 1º de julho, quarta-feira e atinge estabelecimentos e serviços não essenciais – Arquivo/Candeia
Para adequação ao Plano São Paulo e ao Pacto Regional, o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) emitiu decreto suspendendo o funcionamento do comércio, prestadores de serviços, igrejas e bares, restaurantes e similares. A decisão passa a vigorar a partir do dia 1º de julho, quarta-feira, e visa combater a pandemia de Covid-19.
A suspensão não atinge os estabelecimentos de serviços essenciais e os de entrega de mercadorias nos sistemas drive thru e derivery.
De acordo com o decreto, está suspenso o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Ainda não deve haver consumo local em restaurantes, padarias, mercearias, supermercados e estabelecimentos similares.
Os estabelecimentos de serviços essenciais (supermercados, padaria, açougue, autopostos e drogaria), mesmo com atividades somente internas, devem adotar medidas sanitárias como ações de higienização, distanciamento físico de 1,5 metro entre pessoas, disponibilização de álcool gel e o uso de máscaras.
As missas, cultos e demais rituais religiosos não devem ser realizados através de atividades presenciais.