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TCE julga irregular concorrência feita em Itaju em 2012

17 maio, 2019

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Alcir Zago

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares a concorrência e o contrato firmados pela prefeitura de Itaju em 2012 com a empresa Itabari Comércio de Carnes Ltda-ME. Na época, o governo municipal era ocupado por Fátima Terezinha Camargo Guimarães (PSDB).
O relatório ficou a cargo do auditor do TCE Alexandre Manir Figueiredo Sarquis. A sentença é de 13 de novembro do ano passado, mas foi publicada no Diário Oficial do Estado no início deste mês.
O tribunal analisou a concessão de direito de uso remunerado de galpão industrial situado na Rua 1º de Maio, no Distrito Industrial, de Itaju. A matéria examinada tratou de apartado das contas anuais da prefeitura de Itaju relativas ao exercício de 2012. Fátima não foi localizada pelo Candeia para falar sobre o assunto.
Em seu parecer, Sarquis apontou a ausência de lei específica que desafetasse o bem. “Há apenas legislação genérica municipal, regulando possíveis alienações ou concessões de uso eventualmente realizadas”, cita ele. A própria Câmara de Vereadores confirmou a falta da legislação específica.
Outro ponto destacado pelo auditor é que a prefeitura não publicou a licitação em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo.
Sarquis menciona também que a empresa vencedora da concorrência já se encontrava instada no prédio objeto da concessão anteriormente à celebração do contrato, indicando possível favorecimento pessoal do destinatário.
O relatório cita ainda que um dos sócios da firma atuava como funcionário da prefeitura. “O servidor – que é sócio minoritário da empresa vencedora do certame – reconheceu sua suspeição e afastou-se da Comissão Permanente de Licitações no caso desse certame, é indiscutível e evidente que sua influência sobre tal órgão pode ser presumida”, escreve o auditor do TCE.
Ficou constatado pelo tribunal que não houve avaliação prévia do imóvel. “E a falta de uma correta avaliação do imóvel resultou numa negociação de valor irrisório, evidenciando assim prejuízo ao erário na negociação do bem”, cita Sarquis.
O auditor decidiu aplicar multa no valor de 400 Ufesps (atualmente R$ 10,6 mil) a Fátima, encaminhou os autos ao atual governo municipal de Itaju para que informe as providências que serão tomadas e remeteu cópia dos documentos para o Ministério Público para apuração.

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