
Jerri de Souza Neiva, prefeito de Itaju: contas de 2023 são relacionadas ao terceiro ano do primeiro mandato (Divulgação)
As contas de 2023 da Prefeitura de Itaju receberam parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Trata-se do terceiro ano do primeiro mandato do prefeito Jerri de Souza Neiva.
O relator das contas no TCE foi o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. De acordo com ele, o município observou as normas constitucionais e legais no que se refere ao ensino, remuneração dos profissionais da educação básica, Fundeb, saúde, despesa de pessoal, precatórios, encargos sociais (INSS, PASEP e FGTS), transferências de duodécimos ao Legislativo e remuneração dos agentes políticos.
Em relação aos Resultados Econômico-Financeiros, a prefeitura apresentou um déficit na execução orçamentária de R$ 3.566.261,14, ou seja, 11,13% da receita arrecadada de R$ 32.052.499,58. No entanto, foi devidamente amparado por superávit financeiro do exercício anterior de R$ 11.480.171,50.
“A despeito de ter sido apurado déficit orçamentário, esse redesenho promovido pelas referidas alterações não chegou a ocasionar desajuste fiscal, razão pela qual a questão pode ser conduzida ao campo das recomendações, tanto com relação à fase de elaboração do orçamento quanto à de sua execução”, destacou Beraldo.
O resultado financeiro correspondeu a um superávit de R$ 9.036.454,17, evidenciando a existência de recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo.
O relator mencionou também que a prefeitura tomou as providências para regularização da dívida. Recomendou que o município evite recolhimentos em atraso de suas obrigações judiciais e o aumento de sua dívida de longo prazo.
Quanto aos apontamentos referentes à contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza e conservação de logradouros, prédios públicos e vias públicas (Latina Ambiental), suspensa em atendimento à recomendação do Ministério Público do Estado, eles foram apreciados em autos próprios.
Beraldo recomendou também ao município que observe o piso salarial mensal dos professores do magistério público de educação básica, reveja os critérios para a concessão de gratificações e adote medidas para suprir a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) na Emef Professor Erasto Castanho de Andrade.
























