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Região: Câmara de Itaju decide se processante contra prefeito terá continuidade

14 jun, 2024

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Sessão da Câmara de Itaju que recebeu a denúncia: Legislativo se reúne no dia 17 de junho para apreciar o relatório da Processante (Divulgação)

Por dois votos contra um, a Comissão Processante (CP) aberta pela Câmara Municipal de Itaju para apurar supostas irregularidades na contratação da empresa Latina Ambiental pelo prefeito Jerri de Souza Neiva (PSDB) opinou pelo arquivamento da denúncia.
Em reunião realizada na manhã de quarta-feira (12), o vereador Alexandre da Costa (MDB), membro da comissão, seguiu o parecer do relator, Silas Rinaldo Pires Correa (MDB), por barrar a continuidade da CP.
Já o presidente da comissão, Misael Salvador Rovari (PSL), foi favorável à instauração do procedimento.
Dessa forma, como prevê o Decreto-Lei 201, de 1967, caberá ao plenário do Legislativo opinar pelo prosseguimento ou arquivamento do caso, sendo necessária a maioria simples para derrubar o documento.
A sessão para tratar do assunto foi marcada pela presidência da Casa para segunda-feira (17).
O parecer, datado de 28 de maio, menciona que a denúncia é formalmente inepta porque “não descreve com clareza os fatos que tipifiquem as infrações político-administrativas, de forma a possibilitar a defesa do acusado”.
Outro ponto do documento cita que a denúncia “não apresenta as provas sobre as ilicitudes suscitadas, referindo-se apenas aos fatos narrados em processo judicial ainda pendente de julgamento”.

Teor da denúncia

No documento remetido à Câmara, Danilo Pereira, morador e eleitor de Itaju, mencionou que Jerri teria cometido infração político-administrativa grave. A proposta de abertura de Processante foi aprovada com cinco votos favoráveis e quatro contrários.
A denúncia trata de apuração do Ministério Público (MP) sobre possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito na licitação em que se sagrou vencedora a empresa Latina Ambiental Ltda.
A Promotoria de Justiça ingressou no Judiciário com ação civil pública contra Jerri, servidores da prefeitura, a empresa e o dono da Latina, Paulo Ricardo Barboza.
De acordo com Pereira, as condutas imputadas pelo MP ao prefeito podem configurar atos incompatíveis com a dignidade e o decoro do cargo.
Conforme o relatório da Comissão Processante, o denunciante anexou trechos da ação judicial, sem ter indicado provas contra o prefeito. Esse seria mais um ponto determinante para o arquivamento do pedido.

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