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Piracema impõe restrições à pesca nos rios da região

3 nov, 2020

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Pesca está proibida até 1.500 metros de barragens hidrelétricas, como a de Barra Bonita, no rio Tietê – (Foto: PM/Divulgação)

Na região, período de reprodução dos peixes impõe restrições a pescarias em rios e reservatórios da Bacia do Rio Paraná.

Dia 1º, domingo, teve início em todo o Estado de São Paulo o período da Piracema, que traz restrições à atividade de pesca com o objetivo de garantir que os peixes se desloquem até as nascentes dos rios para desovarem e se reproduzirem.

Até 28 de fevereiro de 2021, pescadores profissionais e amadores da região devem cumprir diversas regras durante pescaria nos rios que fazem parte da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, entre eles o Tietê, o Pardo e seus afluentes.

Durante a Piracema, em toda a Bacia do Rio Paraná, todas as modalidades de pesca ficam proibidas nas lagoas marginais, a menos de 500 metros de confluências e de desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto, até 1.500 metros a montante e jusante de barragens hidrelétricas e mecanismos de transposição de peixes e até 1.500 metros a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras.

Também não são permitidos neste período a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive as espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; a realização de competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas; o uso de trapiche (uma estrutura de madeira que serve de base para o pescador) ou de plataforma flutuante de qualquer natureza e a pesca subaquática.

Pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares devem entregar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao órgão estadual competente declaração dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, no prazo de dois dias úteis após início do defeso.

Ficam liberadas na Piracema competições de pesca realizadas em reservatórios, visando à captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos. Nos rios e reservatórios, também é permitida pesca desembarcada com linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite para pescador profissional e 10 kg mais 1 exemplar para amadores. Piaçu não é permitido.

Somente nos reservatórios, também está autorizada a pesca embarcada, com os mesmos petrechos citados acima. O valor mínimo de multa em caso de descumprimento das regras é de R$ 700,00. Além disso, o infrator terá instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática irregular apreendidos, será encaminhado à delegacia de polícia e poderá responder por crime ambiental.

As penalidades não se aplicam no caso de pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro registrado no órgão competente e cadastrado no Ibama, mas este deve estar acompanhado de nota fiscal. Denúncias de desrespeito às restrições podem ser feitas pelo celular, por meio do aplicativo “Denúncia Ambiente”, disponível para Android e IOS; pelo site http://denuncia.sigam.sp.gov.br/ e pelo 190.

 

Fonte: JCnet

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