Da Redação – Cada um dos 11 municípios da região de Jaú deverá receber, em cerca de 20 dias, seis ampolas de soro antiescorpiônico. A medida foi determinada pela Justiça Federal, atendendo à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro.
Atualmente, as cidades de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boraceia, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Mineiros do Tietê e Torrinha não possuem doses em suas unidades de saúde, o que obriga a população a se deslocar até Jaú para receber o tratamento sorológico, quando necessário.
A falta do soro nos municípios é resultado da política do Ministério da Saúde de centralizar a alocação do antídoto em locais estratégicos, com maior notificação de acidentes. Contudo, tal opção tem colocado em risco a saúde e a vida das vítimas.
Em abril deste ano, por exemplo, a ausência de doses no Hospital de Barra Bonita pode ter contribuído para a morte de uma criança de seis anos.
Cerca de 40 minutos após dar entrada na unidade, ela foi encaminhada para a Santa Casa de Jaú, onde chegou a tomar o antiescorpiônico, mas não resistiu e faleceu três horas após o acidente com o aracnídeo. Os dois municípios ficam a apenas 20 quilômetros de distância.
O pedido do MPF para que todas as 11 cidades contem com um estoque mínimo de soro visa garantir o atendimento emergencial em episódios graves de picadas de escorpião, geralmente envolvendo idosos e crianças, nos quais a administração do antídoto é muitas vezes a única maneira de salvar a vítima.
Nesses casos, é recomendada a aplicação de seis ampolas do antiveneno em curto espaço de tempo. A decisão também determina a preservação das 12 unidades do antídoto mantidas atualmente na Santa Casa de Misericórdia de Jaú, bem como a reposição imediata das doses utilizadas, sob pena de multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento.
“O baixo valor agregado das ampolas de soro antiescorpiônico – aproximadamente R$ 69,18 por unidade –, se confrontado com os bens juridicamente tutelados pela ordem constitucional vigente (saúde, proteção à infância e à velhice), permite inferir que a imposição à União de adquirir novas unidades junto aos laboratórios oficiais brasileiros, distribuindo-as à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para redistribuição aos centros de referências municipais, integrantes da região de Jaú, não vulnerará a higidez do orçamento público e assegurará a proteção da vida e saúde dos munícipes”, destaca o juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo em sua decisão.
Fonte: Ministério Público Federal
Aplausos para o Juiz Federal Samuel ???pela iniciativa de exigir a distribuição do soro contra a picada de escorpiões na região, inclusive em Itaju,sou funcionária da saúde há 24 anos fui picada passei muito mal por ser alérgica,somente ao receber o bloqueio na Sta casa de Bariri,senti o alívio,mas agradeço a Deus pela minha recuperação!!??❤