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Decreto leva em conta a possibilidade de colapso da Saúde em Bariri, referência para o município vizinho

Em Itaju, o decreto assinado pelo prefeito Jerri de Souza Neiva (PSDB) levou em consideração o crescimento expressivo do número de casos de Covid-19 na região e a iminência do colapso do sistema de saúde de Bariri, referência para Itaju.
Também contemplou o agravamento das medidas de restrição de atividades adotadas pelo governo estadual e a necessidade de uma ação coordenada para conter o avanço da disseminação da Covid-19 e preservar o sistema de saúde pública.
Conforme o documento, fica proibido entre as 6h desta sexta-feira (12) até as 6h da terça-feira (16) o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial, industrial e de prestação de serviços em Itaju.
Podem funcionar no município unidades de saúde, farmácias e drogarias, clínicas e consultórios médicos e veterinários para atendimento exclusivo de emergências, empresas funerárias, serviço de coleta de lixo, empresas de vigilância patrimonial, indústrias para manutenção de equipamentos que não podem ser desligados e de processos que não podem ser interrompidos, serviços de radiodifusão, telefonia e internet, postos de combustíveis apenas para abastecimento de veículos em casos específicos.
O decreto veda a realização presencial de qualquer evento, confraternização, reunião ou culto religioso. Os velórios serão realizados por um período máximo de 2 horas, ficando autorizada apenas a presença de familiares em número não superior a quatro.
Também proíbe a circulação de pessoas em vias e logradouros públicos, exceto para busca de serviços médicos, para o deslocamento ao trabalho e outras situações específicas.
O descumprimento das medidas prevê a aplicação de multa de R$ 250,00 para pessoas físicas e de R$ 500,00 e suspensão do alvará por 60 dias para pessoas jurídicas.