Os vetos seguem às comissões e devem ser votados nas próximas sessões; os vereadores têm 30 dias para deliberar sobre as questões – Robertinho Coletta/Candeia
Legislativo local iniciou análise de três vetos do prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) a projetos de lei de iniciativa de vereadores que trazem benefícios na área da saúde e tributos.
Os vetos foram apresentados na sessão de Câmara realizada segunda-feira, 20, após 30 dias de recesso parlamentar em cumprimento às determinações do Plano São Paulo de combate à pandemia de Covid-19. Há duas edições, o Candeia adiantou que Neto Leoni vetaria as matérias.
Sem entrar no mérito das propostas, o chefe do Executivo alega que os projetos são inconstitucionais, uma vez que não observaram o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visto que é obrigatória a apresentação de compensação quando há apresentação de projeto que trata de renúncia de receita.
Ele menciona também a falta de estimativa de impacto financeiro, exigência da Lei Complementar nº 101, de 2000. O dispositivo prevê que as propostas sejam acompanhadas desse levantamento, o que não ocorreu.
O prefeito ainda afirma que os vetos foram recomendados por parecer da Procuradoria Jurídica do Município e do Setor de Lançadoria e Dívida Ativa da Prefeitura de Bariri.
Os vetos seguem às comissões para emissão de parecer e devem ser votados nas próximas sessões. Segundo o parágrafo 3º do artigo 45 do Regimento Interno da Câmara, os vereadores têm 30 dias para deliberar sobre a questão, em votação secreta. Os vetos serão mantidos se obtiverem voto favorável da maioria absoluta do Legislativo.
Os projetos
Uma das matérias, de autoria do vereador Armando Perazzelli (Podemos), reduz de 20% para 2% a alíquota de multas dos tributos municipais pagos após vencimentos. Para o autor, o percentual de 20% é abusivo, “uma vez que boa parcela dos contribuintes em atraso passa por situação delicada”.
Perazzelli é autor de outro projeto de lei aprovado pela Câmara e vetado pelo prefeito. A matéria obriga a prefeitura a publicar relação de medicamentos existentes e em falta na rede municipal de Saúde, em sítio eletrônico oficial. A lista ainda deveria ser afixada em locais de entrega de medicamentos e passar por atualização mensal.
A terceira proposta, do vereador Francisco Leandro Gonzalez (Podemos), prevê isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis portadores de doenças graves. O imóvel deve ser destinado ao uso residencial.
São consideradas doenças com gravidade a neoplasia maligna (câncer); paralisia; esclerose múltipla; doença de Parkinson e Alzheiner; síndrome de deficiência imunológica (Aids); e miastenia grave.
Gonzalez rebate a acusação de inconstitucionalidade. Afirma que o projeto está fundamentado na jurisprudência dos tribunais superiores e do Tribunal do Estado de São Paulo (TJ-SP), que possui o entendimento que a exigência do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não se aplica aos municípios. “Razão pela qual o projeto de lei não padece de vício por conta da ausência da estimativa de estudo de impacto financeiro”, ressalta o vereador.

























