
A proposta do vereador traz nove diretrizes que devem nortear o programa de incentivo à economia criativa – Arquivo/Candeia
O vereador Edcarlos Pereira dos Santos (PSDB) é autor de projeto de lei 29/2021, que cria o Programa Municipal de Incentivo à Economia Criativa (PMIEC) e contém diretrizes para ações de desenvolvimento e incentivo à cultura.
O projeto define economia criativa como os ciclos de criação, produção, distribuição, consumo e fruição de bens e serviços oriundos de setores criativos, que geram riqueza cultural, econômica e social.
A proposta traz nove diretrizes que devem nortear o programa de incentivo à economia criativa:
- Mapeamento de empreendimentos de economia criativa existentes em Bariri;
- Criação do Conselho de Economia Criativa;
- Criação do Fundo Municipal de Economia Criativa;
- Criação de espaço permanente para exposição de bens e serviços de economia criativa;
- Criação de incubadora pública de economia criativa;
- Estabelecimento de parcerias com universidades e entidades de apoio;
- Levantamento de imóveis disponíveis para instalação de oficinas;
- Formação de profissionais, artistas e produtores;
- Criação da Semana Municipal de Economia Criativa.
Na justificativa, Edcarlos ressaltou a importância da economia criativa para a geração de renda. “Segundo o Sebrae o setor representa 3% do PIB”, comenta. Destaca ainda que a “diversidade cultural vem se tornando o ‘cimento’ que criará e consolidará, ao longo, desse século, uma nova economia”. E finaliza comentando que a “prefeitura não pode gerar empregos diretamente, mas pode ser o fomento para destravar a economia”.
Polêmica
Como outras matérias de iniciativa do Legislativo e já aprovadas este ano, o projeto 29/2021 deve levantar alguma polêmica, no sentido de sua legalidade. Matérias que tratam de políticas públicas são mais afetas à competência do Executivo.
No entanto, já existem decisões que permitem a apresentação de projeto dessa natureza por iniciativa do Legislativo. Em especial a partir do julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) – ARE 878911 – que entendeu ser constitucional projeto de lei de iniciativa parlamentar, que obrigou o município do Rio de Janeiro a instalar câmeras de videomonitoramento próximo a escolas públicas.
A título de complemento, a Lei Municipal 5.052/2021 – sancionada sem veto – , também de autoria do vereador Edcarlos, tem natureza parecida com essa, uma vez que instituiu a política municipal de agricultura urbana.





















