Câmara de Bariri em 2017 foi presidida pelo vereador Vagner Mateus Ferreira – Arquivo/Candeia
Em sessão realizada terça-feira, dia 26, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares as contas de 2017 da Câmara Municipal de Bariri, quando o Legislativo foi presidido por Vagner Mateus Ferreira (PSD).
A análise coube ao conselheiro Renato Martins Costa. Conforme o documento, a Câmara cumpriu os principais índices legais e constitucionais: os gastos com pessoal representaram 0,80% da Receita Corrente Líquida; a folha de pagamento consumiu 47,67% dos repasses financeiros recebidos; a despesa do exercício correspondeu a 1,59% da Receita Tributária Ampliada do ano anterior; e os subsídios dos agentes políticos situaram-se abaixo dos limites previstos na Constituição Federal.
Além disso, não foram realizados pagamentos de verba de gabinete, ajuda de custo ou sessões extraordinárias, os encargos sociais foram devidamente recolhidos e não houve gastos com combustíveis.
Em relação ao Quadro de Pessoal, a defesa encaminhou leis que trataram do tipo de provimento do cargo de Assessor de Comunicação e sobre a exigência de ensino superior para o preenchimento da função de Assessor Parlamentar, sanando integralmente as irregularidades apontadas.
A Câmara apresentou falhas em adiantamentos e desacertos nos itens “Contratos Examinados in loco” e “Execução Contratual”, ambos relativos a um termo aditivo. O TCE entendeu que os problemas deveriam ser relevados, mas advertiu o Legislativo para observar atentamente a legislação.
Em relação aos vencimentos recebidos pelo Diretor Técnico Administrativo acima do teto remuneratório, o conselheiro do tribunal citou que a falha foi relevada em virtude da existência de sentença judicial impedindo a Câmara de reduzir a remuneração do servidor.

























