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TCE coloca Bariri no alerta vermelho de contas

23 ago, 2019

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) colocou Bariri no quadrante vermelho em relação a relatórios de alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
São quatro cores do visor elaborado pelo órgão fiscalizador: verde; amarelo; laranja; e vermelho. O vermelho representa grande quantidade de alertas de vários tipos diferentes.
Em 2019 o TCE emitiu a Bariri 11 alertas, com quatro tipos diferentes de notificações.
O apontamento que mais apareceu no ano foi a situação desfavorável da execução orçamentária, demonstrando tendência ao descumprimento das metas fiscais.
O tribunal também alertou a prefeitura de Bariri sobre necessidade de entrega de documentos, que o percentual apurado dos gastos com pessoal ultrapassou o limite previsto na LRF, que o total da despesa liquidada ficou aquém da meta de arrecadação, entre outros alertas.
Dos 644 municípios jurisdicionados, pertinentes ao acompanhamento fiscal previsto na LRF, constatou-se que apenas 20 municípios (3,10%) estão regulares em suas contas.
A Corte de Contas Paulista adianta ainda que o descumprimento das instruções poderá ensejar aplicação de multa, a critério do relator do processo de contas anuais.

Risco

O resultado das análises contábeis feitas pelo TCE apontou que, dos 644 municípios paulistas, 86% (559 administrações) se encontram em situação de comprometimento das gestões fiscal e orçamentária.
Os dados integram levantamento feito pelo tribunal como parte do previsto na LRF e são relativos ao período do 3º bimestre do exercício de 2019 – relativos aos meses de maio e junho.
No caso de Bariri, a variação percentual entre receita prevista e arrecadação no mês de junho foi de -13,09%.
Todos os prefeitos cujas cidades se enquadram nesta situação – de receita insuficiente para o cumprimento das metas de resultado primário e/ou com indícios de irregularidades orçamentárias – foram notificados para que adotem providências segundo o previsto na LRF.
De acordo com o artigo 9º da lei, as prefeituras terão – nos próximos 30 dias – que adequar seus orçamentos, limitar empenhos e priorizar os tipos de gastos e movimentações financeiras.

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