
Prédio do Saemba: tribunal pediu solução em relação aos resultados deficitários das atividades da autarquia – Arquivo/Candeia
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares, com ressalvas, as contas de 2020 do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba), período em que a autarquia teve como diretor superintendente Heliton Cristiano Albranti.
A apreciação do balanço relativo ao ano passado ocorreu em sessão realizada no dia 16 de novembro. O relatou foi o conselheiro Josué Romero.
Em relação às atividades do Saemba, foram feitas duas ressalvas. A primeira é que as ações governamentais possuem indicadores inadequados, unidades de medidas e metas físicas que não permitem avaliar e mensurar se os seus resultados são efetivos. Esse apontamento já havia sido feito na apreciação de contas anteriores.
O tribunal recomendou que a autarquia buscasse a participação de sua área técnica na elaboração e planejamento de suas ações.
A segunda ressalva tratou da verificação de que parte das ações governamentais previstas não foi executada, sendo algumas delas proteladas para o exercício seguinte, isto é, 2021.
O Saemba informou ao TCE que desde 2018 o então prefeito, Francisco Leoni Neto (PSDB), não havia autorizado reajustes das tarifas de água e esgoto.
Sobre esse ponto, Romero citou que “recomendo que a Autarquia envide esforços junto ao Executivo para uma solução quanto aos resultados deficitários de suas atividades, já que se trata de um ato discricionário a concessão de reajuste da tarifa. Recomendo ainda, que o orçamento seja elaborado com previsões mais conservadoras e mais próximas da realidade econômica atual”.
O conselheiro mencionou também em seu voto que o cumprimento parcial das recomendações ocorreu porque há dependência de ações de iniciativa da prefeitura e não propriamente do Saemba.





















