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Projeto vai alterar funcionamento do Conselho Tutelar

22 out, 2021

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Atuais membros do Conselho Tutelar de Bariri: mudanças serão discutidas pela Câmara após encaminhamento de projeto pelo Executivo – Arquivo/Candeia

O Conselho Tutelar de Bariri terá algumas mudanças em seu funcionamento, com o objetivo de atualizar as normas locais à legislação federal.

A Lei municipal nº 4.196, de setembro de 2012, que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, normatizou o funcionamento do Conselho Tutelar. Em seguida, houve algumas mudanças, conforme a lei municipal nº 4.892, de abril de 2019.

As mudanças propostas agora passaram por discussão no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O assunto foi novamente debatido em reunião realizada no dia 15 de outubro, com participação dos diretores Marcelo Lenharo (Administração) e Suzane Dinis Albranti (Ação Social), vereadores Airton Pegoraro (MDB), Edcarlos Pereira dos Santos (PSDB), Francisco Leandro Gonzalez (Podemos) e Paulo Egidio Grigolin (PP), procurador jurídico do Legislativo Pedro Henrique Carinhato e conselheiros tutelares Keila Martins, Gilberto Vieira Camargo, Meire Gasparotto e Deolindo Scandolera Filho.

Dessa reunião foi elaborado ofício datado de 18 de outubro, o qual foi lido na sessão da Câmara de segunda-feira (18).

As propostas (que serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado pela prefeitura à Câmara) tratam do horário de funcionamento do Conselho Tutelar, das 8h às 17h, inclusive no horário do almoço.

Todos os membros registrarão entrada e saída no relógio ponto ou então manualmente, com controle pelo presidente do órgão.

Todos os conselheiros terão a mesma carga horária de 6h diária, num total de 30h semanais. A escala de sobreaviso contempla os horários das 17h às 8h, fins de semana e feriados.

No caso de vacância ou afastamento de membros titulares, imediatamente deve ser convocado o suplente.

Outra alteração é que a partir de agora o conselheiro tutelar pode disputar novas eleições para o órgão, sem limite de quantidade de vezes.

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