
Segundo prefeito, o objetivo é não permitir que um loteamento ou outro empreendimento seja implantado na cidade, sem aumentar a oferta de produção e armazenamento de água – Divulgação
Projeto de lei do prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) cobra contrapartida financeira de empreendimentos imobiliários, mesmo após terem sido dispensados de construção de poços ou de sistemas de abastecimentos. A dispensa ou não é realizada pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba).
O objetivo é não permitir que um loteamento ou outro empreendimento seja implantado na cidade, sem aumentar a oferta de produção e armazenamento de água, em sua proporção.
Hoje, alguns atenuantes (como períodos chuvosos) mascaram oferta abundante de água e acabam induzindo os dirigentes da autarquia a abrir mão da exigência de um sistema de água próprio na abertura de novo loteamento. Resultado: num futuro próximo, a oferta de água se inverte e o Saemba é obrigado a suprir a deficiência para não penalizar o usuário.
Se o projeto for aprovado, isto não vai mais acontecer. Ele prevê uma contrapartida financeira para aprovação e interligação de qualquer empreendimento de parcelamento de solo à rede de água, como loteamentos, conjuntos habitacionais, condomínios e outros. Mesmo aqueles que tenham sido dispensados de execução de infraestrutura para produção e/ou reservação de água.
A nova norma será aplicada no momento da emissão de certidão de diretrizes urbanísticas (CDU), feita pelo Saemba. O processo prevê estudo de viabilidade técnica do parcelamento do solo, considerando o aumento de demanda provocado pelo empreendimento; orientação quanto aos projetos a serem apresentados para aprovação, bem como o estabelecimento de normas de execução e apresentação dos projetos.
Se o loteador for dispensado de executar obras de construção de reservatórios e poços, será exigido depósito de recursos financeiros a título de contrapartida.
Através de cálculo e levando em conta os custos para perfuração de poços e reservação de água, chegou-se ao valor de unidade de produção e o custo por unidade habitacional.
O projeto prevê o pagamento de contrapartida pelo custo de 31,3 Ufesps por unidade habitacional. A certidão de diretrizes urbanísticas do empreendimento especificará o valor total da contrapartida.
O valor apurado pode ser pago em uma única parcela ou em vários pagamentos. O valor total do parcelamento terá a incidência de juros de 1¢ ao mês, mais correção monetária pelo IPG.-M.
O projeto foi encaminhado às comissões permanentes, para emissão de parecer e deve ser votado nas próximas sessões.
























