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Programa Pró-Emprego prevê incentivos fiscais e concessão de áreas e imóveis

10 maio, 2019

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Durante encontro com empresários no início de abril, o prefeito lançou o programa e adiantou que enviaria o projeto à Câmara  – Robertinho Coletta/Candeia

O prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei 25/2019 que institui o Programa Pró-Emprego, com incentivos fiscais e financeiros, visando o desenvolvimento econômico e social do município. Há ainda a previsão de concessão de áreas e imóveis.
De acordo com o chefe do Executivo, o programa visa atingir cinco objetivos: fomentar o crescimento da economia por meio da atração de investimentos; estimular a criação de novos postos de trabalho e qualificação profissional; atrair investimentos empresariais através de procedimentos administrativos; e diversificação de atividades produtivas nos polos industriais.
Segundo o projeto, todos os procedimentos previstos nessa lei devem ser previamente submetidos ao parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Bariri (CMDB).
No início do mês de abril, a prefeitura reuniu empresários baririenses para um primeiro ato do Programa Pró-Emprego. Na ocasião, Neto Leoni adiantou que enviaria a proposta para apreciação do Legislativo.

Incentivos

Entre os incentivos fiscais previstos no projeto estão a isenção de 50% do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Podem ser beneficiadas pela isenção empresas na área da indústria, comércio e serviços.
A concessão desse benefício fica restrita a algumas regras como tamanho da área de construção, número de empregos gerados e projeto de ampliação. A isenção só ocorre, portanto, após comprovação de algumas obrigações.

Obrigações

Ou seja, para obter os benefícios as empresas devem assumir compromissos e/ou contrapartidas, como submeter os projetos à aprovação da administração municipal; cumprir prazo de dois meses para apresentação do projeto às diretorias e Conselho de Desenvolvimento e 24 meses para conclusão das obras; faturar no município produtos e serviços gerados na unidade; licenciar a frota de veículos no município; permanecer em atividade pelo período de pelo menos cinco anos; e, durante esse mesmo período, comprovar o uso efetivo do imóvel.

Prerrogativas

O projeto concede ao município, sem aprovação prévia do Legislativo, mas com aval do Conselho de Desenvolvimento, algumas prerrogativas para incentivar instalação de empresas. Entre elas estão a aquisição de áreas e edificar sobre elas; alienar imóveis de propriedade municipal, com desconto à vista (10%) ou em 60 parcelas; concessão de uso de bens imóveis por cinco anos; e locar imóveis e/ou cedê-los gratuitamente, pelo prazo de dois anos.
No caso de alienação por venda, ela somente pode ser destinadas a empresas legalmente constituídas, para construção de edifícios industriais, comerciais e/ou de serviços, que ocupem pelos menos 30% da área.
O projeto que institui o Programa Pró-Emprego foi encaminhado às comissões permanentes para emissão de parecer e deve ser votado nas próximas sessões.

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