
Por meio de portaria assinada pelo prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante), a administração municipal instaurou procedimento de sindicância para apurar possíveis infrações disciplinares praticadas por J. C. S., professor de educação básica 2 (PEB 2).
No documento publicado na edição de segunda-feira (21) do Diário Oficial do Município, a Prefeitura faz menção às eventuais irregularidades apresentadas no âmbito do Processo Administrativo nº 4.217, de 2025.
Ainda conforme a portaria, a apuração irá recair sobre o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual trata de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
São mencionadas quatro alíneas da legislação federal: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; desídia no desempenho das respectivas funções; e ato de indisciplina ou de insubordinação.
O Executivo designou a servidora Silmara Cristina Cocia Beltrami, representante da Diretoria Municipal de Educação, que acompanhará e participará das audiências, quando necessário.
O processo administrativo de sindicância correrá em segredo, tendo o prazo de 30 dias para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período.
























