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Emenda e projeto relacionados a cargos comissionados contaram com votos favoráveis da situação e contrários da oposição – Robertinho Coletta/Candeia

Por cinco votos contra quatro, a Câmara de Bariri aprovou na noite de segunda-feira, dia 7, projeto de lei de iniciativa do Executivo que redefine a estrutura administrativa da prefeitura, normatizando cargos comissionados, que podem ser ocupados por pessoas que não prestaram concurso público, isto é, de fora da administração pública. São cargos de livre nomeação e exoneração pelo prefeito.
Na mesma sessão o Legislativo aprovou, pelo mesmo placar, emenda apresentada pelas comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento para exclusão da Diretoria Municipal de Governo e Políticas Públicas e para enquadramentos do Setor de Convênio e da Junta do Serviço Militar, respectivamente, junto à Diretoria Municipal de Administração e Assessoria de Gabinete.
As modificações haviam sido objeto de substitutivo remetido pelo Executivo. No entanto, o presidente da Casa de Leis, Ricardo Prearo (DEM), não recebeu a proposição porque, em vez de adicionar algo ao projeto original, a mensagem aditiva modificava parte da redação do texto.

60 cargos

Em junho a proposta da administração municipal foi encaminhada à Câmara pelo prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB). No mês seguinte foi realizada audiência pública para discussão da matéria. O encontro contou com a participação de representantes do Executivo e do Legislativo e sindicato que representa os funcionários públicos municipais.
O texto contempla 60 cargos comissionados, sendo nove diretorias, uma Assessoria de Gabinete, 27 cargos de chefes de setor e 23 cargos de chefes de unidade.
Trata também do fluxo de responsabilidade dos servidores dentro do organograma da prefeitura, com descrições detalhadas das tarefas a serem executadas pelos ocupantes. Essa é uma exigência de órgãos como Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na mensagem encaminhada à Câmara, Neto Leoni ressaltou que as mudanças se devem às ações que tramitam no Judiciário (uma delas foi Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin –, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo) e entendimentos com o MP.

Discussão

Durante discussão da emenda e do projeto de lei os quatro vereadores da oposição comentaram que a proposta do Executivo mantinha a atual estrutura da prefeitura e que os servidores concursados não eram beneficiados.
Para Leandro Gonzalez (Cidadania), os cargos de chefe de Setor e de Unidade deveriam ser preenchidos preferencialmente por servidores efetivos. Questionou o motivo pelo qual há ocupantes de cargos comissionados sem que tenham qualificação técnica para o desempenho das funções.
Vagner Mateus Ferreira (PSD) complementou que funcionários com longo tempo de serviço não teriam oportunidade de atuar como chefes.
Na opinião de Armando Perazzelli (PV), há serviços mal feitos na cidade por falta de motivação do funcionário, boa parte com remuneração baixa.
A base do prefeito Neto Leoni na Câmara apresentou outros argumentos. Benedito Antonio Franchini (PTB) ressaltou que o imbróglio deveria ter sido resolvido em 2017, quando foi julgada Adin pelo TJ.
De acordo com ele, o então prefeito Paulo Henrique Barros de Araujo encaminhou projetos à Câmara na tentativa de modificar a estrutura dos cargos comissionados, com poucos avanços, sendo que um deles foi retirado de tramitação pelo próprio Executivo à época.
Franchini afirmou que os cargos contemplados no projeto de lei terão nomeação por prefeitos futuros e não somente pelo atual chefe do Executivo. Para ele, é preciso que haja outro tipo de discussão sobre a nomeação de servidores concursados ou de gente de fora da administração municipal para os cargos comissionados.
Prearo apontou que os vereadores da oposição tinham como objetivo confundir as pessoas e colocar funcionários públicos contra o Legislativo. O presidente da Câmara destacou que a proposta faz a descrição das funções e que atualmente 20% dos cargos comissionados são ocupados por servidores concursados.
O Plano de Empregos, Carreiras e Vencimentos da prefeitura (lei nº 3.309, de 2002) determina que são providos, no mínimo, 10% dos empregos em comissão por servidores pertencentes ao quadro de servidores permanentes.