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Política: Vereadores rejeitam vetos parciais do prefeito a projetos de Crepaldi

5 dez, 2025

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Com os vetos rejeitados, os projetos de Crepaldi viram lei em sua integra; o prefeito pode insistir no questionamento com judicialização das matérias (Fotos: Alcir Zago/Candeia)

Por unanimidade, a Câmara de Bariri rejeitou dois vetos parciais do prefeito Airton Luís Pegoraro (Avante) a projetos legislativos, ambos de autoria do vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB).
Uma proposta – 28/2025 – cria medidas de proteção às pessoas com fibromialgia, síndrome de fadiga crônica e síndromes correlatas, e a outra – 29/2025 -, prevê padronização da fiação aérea em Bariri e a retirada de cabeamentos excedentes e sem uso. Na aprovação, os dois projetos obtiveram unanimidade votos.
A apreciação dos vetos parciais ocorreu na sessão de Câmara realizada segunda-feira (1º). A votação foi nominal (manifestação oral do voto). A rejeição foi derrota significativa ao chefe do Executivo, uma vez que resultou do voto de todos os vereadores que compõem a atual legislatura.
Em mensagem enviada à Câmara, Pegoraro disse que acatou pareceres da Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Bariri, que recomendavam o veto parcial aos projetos.
Em relação às medidas de proteção às pessoas com fibromialgia, um dos pontos do projeto impõe a obrigatoriedade de criação de cadastro municipal (artigo 2º). Segundo Pegoraro, a norma se choca com leis federais, que preveem estudos para a elaboração do cadastro e não a obrigatoriedade. A matéria também obriga o município a ofertar medicamentos e terapias e à inclusão obrigatória na Relação Municipal de Medicamentos (Remume) (artigo 5º) sem estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que, segundo o prefeito, interfere na gestão do Executivo.
No que diz respeito ao outro projeto – que trata da padronização da fiação aérea no município e a retirada de cabeamentos excedentes e sem uso – a Procuradoria Jurídica da prefeitura apontou para vício formal de iniciativa, pelo fato de a iniciativa ser de exclusividade do Executivo (artigo 4º, inciso I).

Parecer desfavorável

Os vereadores rejeitaram por unanimidade os vetos parciais do prefeito, seguindo a comissão de Justiça e Redação da Câmara, que emitiu parecer desfavorável à aprovação. Segundo eles, a Procuradoria Jurídica da Câmara também posicionou-se contrária à aprovação dos vetos parciais.
Em relação ao projeto que traz medidas de proteção às pessoas com fibromialgia, a comissão diz que a exigência de criação de cadastro municipal não se choca com leis federais, uma vez que, como a legislação define, tratam de normas gerais, cabendo ao Legislativo especificar questões de interesse local. No que diz respeito à obrigatoriedade de ofertar medicamentos /terapias, o parecer destaca que se trata de inclusão já obrigatória, cabendo ao Executivo verificar os critérios financeiros.
Ao indicar rejeição ao vetos parcial do projeto de padronização da fiação aérea no município e a retirada de cabeamentos excedentes e sem uso, os membros da comissão criticaram a fato do veto recair somente sobre a fiscalização. Se fosse aprovado, a lei perderia toda sua eficácia.
Em plenário, os vereadores criticaram a decisão de Pegoraro de vetar projetos que beneficiam a população, mesmo que de forma parcial. Para eles, tanto as medidas de proteção às pessoas com fibromialgia, como o controle e padronização de fiação aérea, são medidas essenciais à saúde e à segurança pública, não importando se iniciativa partiu do Executivo ou Legislativo.
“A população que está em casa não quer saber se o benefício que vai receber parte do prefeito ou do vereador. Ela quer saber se o problema dela vai ser solucionado. Esse é o papel do agente público”, comentou o vereador Crepaldi, autor dos projetos.
Com os vetos rejeitados, os projetos de Crepaldi vão virar lei em sua integra; o prefeito pode insistir no questionamento com a judicialização das matérias.

RESUMO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO

Poucas pessoas compareceram à sala de sessões para acompanhar os trabalhos do Legislativo, que foram transmitidos via internet

PROJETOS APRESENTADOS – EXECUTIVO

04/2025 – Veto integral do projeto de lei 37/2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção de Defesa dos Animais (CMPDA) e do Fundo Municipal de bem estar animal (Fumbea), por inconstitucionalidade.

05/2025 – Veto parcial do projeto de lei 33/2025, que cria o programa “Banco de Empregabilidade para mulheres vítimas de violência”, por inconstitucionalidade.

61/2025 – Autoriza firmar convênio de cooperação com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), para delegação das competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico.

64/2025 – Dispõe sobre a elevação de número de empregos públicos de assistente social, psicólogo e agente administrativo.

PROJETOS APRESENTADOS – LEGISLATIVO

42/2025 – Dispõe sobre denominação de vias públicas no loteamento Jardim Primavera III.

44/2025 – Dispõe sobre tratamento favorecido e diferenciado para contratações de micro e pequenas empresas sediadas em Bariri.

45/2025 – Institui a política municipal de proteção à pessoa com câncer em Bariri

PROJETOS VOTADOS

Veto parcial al projeto de lei 28/2025, que institui medidas de proteção às pessoas acometidas por fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e outras correlatas. Rejeitado por unanimidade.

Veto parcial ao projeto 29/2025, que dispõe sobre padronização, alinhamento e identificação da fiação aérea de Bariri. Rejeitado por unanimidade.

58/2025 – Autoriza a inclusão de área rural – o Sítio Piririca – no perímetro urbano de Bariri, destinada a implantação de loteamento. Aprovado por unanimidade.

62/2025 – Dispõe sobre a concessão de abono de Natal aos servidores públicos municipais e do Saemba, no valor de R$ 150. Para estagiários, o abono é de R$ 50. Aprovado por unanimidade, em caráter de urgência.

63/2025 – Dispõe sobre a organização da Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo da Prefeitura do Município de Bariri, aprova seu organograma, define competências e dá outras providências. Aprovado por unanimidade, em caráter de urgência.

41/2025 – Institui o programa Saúde da Escola na rede municipal de ensino de Bariri. Aprovado por unanimidade

43/2025 – Altera a Lei Municipal 5.348/2025, prevendo a concessão de abono de Natal aos servidores públicos da Câmara Municipal, no valor de R$ 550.

REQUERIMENTOS

138/2025 – Daniel de Oliveira Rodrigues – Solicita informações referente ao fornecimento de uniformes aos servidores públicos. Aprovado por unanimidade.

139/2025 – Aline Mazo Prearo – Requer informações e esclarecimentos a respeito da frota de caminhões coletores da empresa Urban Serviços e Transportes Ltda. Aprovado por unanimidade.

140/2025 – Paulo Fernando Crepaldi – Requer relatório completo e detalhado sobre a frota de ambulâncias e o atendimento de urgência e emergência em Bariri. Aprovado por unanimidade.

141/2025 – O mesmo vereador requer informações sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Aprovado por unanimidade.

142/2025 – Crepaldi requer informações sobre a situação das filas por especialidade para atendimento de idosos; políticas de saúde e sociais voltadas à pessoa idosa. Aprovado por unanimidade.

MOÇÃO

81/2025 – Todos os vereadores apresentam moção de repúdio ao decreto federal 12.686/2025, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, como resultado da mobilização da Apae de Bariri, que solicitou o apoio dos vereadores contra o dispositivo legal. Aprovado por unanimidade.

INDICAÇÔES

110/2025 – Daniel de Madureira – Solicita recape na Rua Professora Carmen de Barros, na Vila Americana.

111/2025 – Daniel de Madureira – Solicita reparo no bueiro quebrado localizado na Rua Silva Jardim, nas proximidades do nº 810, com cruzamento da Avenida Antonio Galizia.

112/2025 – Priscila Domingos – Indica a instalação de parquinho infantil, com brinquedos como gangorra, escorregador, gira-gira, entre outros, na Praça da Escola Joseane Bianco.

113/2025 – Paulo Fernando Crepaldi – Indica a criação do Programa Municipal de Atendimento Prioritário à Saúde das Famílias em Extrema Pobreza.

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