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Política: Vereadores aprovam criação de cargos de psicólogo e assistente social nas escolas

22 maio, 2026

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A criação dos cargos é vista como uma das medidas saneadoras frente à investigação do Ministério Público e do próprio Legislativo por supostos episódios de violência física e psicológica em unidade escolar (Alcir Zago/Candeia)

Os vereadores aprovaram projeto de lei do prefeito Airton Luís Pegoraro (Avante) que cria quatro cargos de psicólogo e dois cargos de assiste social para atuarem nas escolas da rede municipal de ensino. O provimento é através de concurso público.
Os cargos são vinculados à Diretoria Municipal de Educação e Cultura, com carga horária de 30 horas semanais. A remuneração é de R$ 4.562,62 mensais para psicólogo escolar (referência 160); e R$ 3.0074,84 mensais para assistente social escolar (referência 144). O provimento é através de concurso público.
Segundo o prefeito, o objetivo foi atender à obrigatoriedade prevista na lei federal 13.935/2019, que determina a inserção de profissionais de psicologia e serviço social na educação básica pública, por meio de equipes multiprofissionais.
De acordo com Pegoraro, a ausência desses profissionais tem impactado os indicadores educacionais, como evasão escolar, dificuldades de aprendizagem e acompanhamento de alunos em situação de vulnerabilidade social.
O projeto aprovado traz em detalhes quais os requisitos básicos (formação e graduação) para provimento dos cargos e quais as suas atribuições.
A atuação dos profissionais será de caráter preventivo, coletivo e institucional, sendo vedado o atendimento clínico individual contínuo no âmbito escolar.
Em plenário, os vereadores apoiaram a criação dos cargos. A proposta é vista como uma das medidas saneadoras frente à investigação do Ministério Público e do próprio Legislativo por supostos episódios de violência física e psicológica praticados contra crianças em uma creche municipal.

Função gratificada para projetos sociais

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram outro projeto de lei do prefeito Airton Luís Pegoraro (Avante) que institui a função gratificada de coordenador de Cadastro Único (CadÚnico) e do Programa Bolsa Família. O serviço está ligado à Diretoria de Assistência Social.
A ideia é aprimorar o atendimento aos usuários desses programas sociais. A medida visa maior organização das ações voltadas a um público em situação de vulnerabilidade social e ainda permite o cumprimento de diretrizes estabelecidas pelas esferas estadual e federal.
A função gratificada deve ser exercida por servidor efetivo, que passa a receber bonificação de 50% do valor atribuído ao padrão 140 das tabelas de vencimentos da lei municipal 3.309/202.

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