
Conselheiro do TCE Marco Aurélio Bertaiolli decidiu não suspender licitação feita pela Prefeitura de Bariri (Divulgação/TCE)
O conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), indeferiu representação feita por Evandro Aparicio e manteve licitação da Prefeitura de Bariri para realização de exames cardiológicos.
O valor estimado do pregão eletrônico é de R$ 190,6 mil para período de 12 meses. No caso, a licitação é registro de preços.
Na representação, cita que o Executivo deveria incluir cláusula vedando a participação de entidades sem fins lucrativos, como Santa Casa, Organizações Sociais, OSCIPs e associações.
Para Aparicio, o ingresso dessas instituições no processo licitatório poderia criar ambiente de concorrência desleal, já que gozam de imunidade tributária e recebem recursos públicos para realização de seus serviços.
O conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli citou em SUS decisão que questionamentos a respeito da natureza jurídico-tributária de entidades filantrópicas não comprometem a legitimidade da atuação administrativa.
“Embora o caderno de convocação não contenha cláusula expressa proibindo a participação de associações sem fins lucrativos, há dispositivos editalícios que demonstram o interesse do Órgão Licitante na contratação de sociedade empresária que possua atividade econômica organizada, atuação profissional, finalidade lucrativa e que opere em ambiente de assunção de riscos, características inerentes a uma empresa”, destaca o conselheiro.
























