
Conselheiro Dimas Ramalho, do TCE, não acolheu representação contra licitação da Prefeitura de Bariri (Divulgação/TCE)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não acolheu representação feita por Ferdinando Roberto Carvalho em relação à licitação feita pela Prefeitura de Bariri para compra de kits de material escolar. A sessão pública de abertura está marcada para esta terça-feira (21).
No documento remetido ao TCE, o representante reclamou que o edital não contempla materiais sustentáveis, reciclados ou de menor impacto ambiental, em afronta à sustentabilidade.
Para o conselheiro Dimas Ramalho, a preocupação com a sustentabilidade está expressa na Lei nº 14.133, de 2021, no entanto, embora a aquisição de produtos sustentáveis se insira nesse desejável contexto, não se admite uma cognição de preservação da natureza que acarrete a paralisação da administração e a condenação de uma larga parcela da população a um estado de carência.
Ramalho indeferiu o pedido liminar de suspensão do procedimento licitatório e, também, determinou o arquivamento da representação.
























