
Medida garante ao professor piso salarial nacional e enquadramento em planos de carreira, desde que tenha sido aprovado em concurso público (Divulgação)
A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o que estabelece a Lei 15.326, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).
Com isso, professores que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.
O texto, sancionado sem vetos, teve origem no projeto de lei da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O PL 2.387/2023 foi aprovado no Senado em dezembro de 2025, tendo como uma das relatoras a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A lei define que são professores da educação infantil (voltada a crianças de zero a cinco anos) aqueles que exerçam docência e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam.
Esses profissionais devem ter formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou curso de nível superior. Com isso, docentes que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.
REGULAMENTAÇÃO.
A lei sancionada não é autoaplicável, havendo a necessidade de regulamentação por meio de leis estaduais ou municipais. Após essas definições, será realizado o enquadramento posterior de cargos e funções às novas regras.
Os profissionais do magistério público da educação básica são aqueles que atuam diretamente na educação. Isso inclui quem exerce a docência, como professores, e também quem desempenha funções de apoio pedagógico, como supervisão, orientação e coordenação educacionais. (Fonte: Agência Senado)
























