(14) 3662-2916

jornalcandeia@jornalcandeia.com.br

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Política: Prefeitura veta projeto da Câmara sobre processos disciplinares

10 abr, 2026

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

Prefeito Airton Pegoraro seguiu pareceres técnicos da Procuradoria Jurídica do Município para vetar as duas matérias, uma de forma parcial e outra integral (Arquivo/Divulgação)

O prefeito de Bariri, Airton Luis Pegoraro (Avante), vetou projetos de lei aprovados recentemente pela Câmara Municipal, sob a justificativa de inconstitucionalidade formal.
Um dos vetos é integral e atinge o Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que previa alterações na Lei Municipal nº 5.048/2021, relacionada aos processos administrativos disciplinares no âmbito da administração pública.
Na ocasião, o Legislativo alegou que a revogação de artigos ou de parte deles iria flexibilizar as regras para punição de servidores no município. Vereadores reclamaram, na oportunidade, da abertura de inúmeras sindicâncias em relação a servidores públicos e recorrentes discordâncias pelo prefeito com o resultado do trabalho das comissões.
De acordo com o Executivo, o projeto apresenta vício de iniciativa, já que trata de matéria relacionada ao regime jurídico dos servidores públicos — competência exclusiva do prefeito. O entendimento segue parecer da Procuradoria Jurídica do Município, que apontou inconstitucionalidade formal na proposta.
Além disso, o governo municipal argumenta que as mudanças aprovadas poderiam fragilizar os mecanismos de apuração e responsabilização disciplinar, enfraquecendo instrumentos considerados essenciais para a manutenção da ordem administrativa e do serviço público.
Outro ponto destacado no parecer jurídico é que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência consolidada no sentido de considerar inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que tratem de matérias reservadas ao Executivo.

Parcial

Já o segundo veto é parcial e recai sobre o Projeto de Lei nº 46/2025, de autoria do vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB), que dispõe sobre a reserva de unidades habitacionais para mulheres chefes de família no município.
Nesse caso, o prefeito vetou especificamente os artigos 2º e 3º da proposta. Segundo a justificativa, esses dispositivos impõem obrigações ao Executivo, como a regulamentação da lei em prazo determinado, definição de critérios de seleção e a publicação periódica de relatórios.
Para a administração municipal, tais exigências configuram interferência direta na organização administrativa e nas atribuições dos órgãos públicos, o que também caracteriza vício de iniciativa. A Procuradoria apontou que esse tipo de previsão é de competência privativa do chefe do Executivo, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Apesar do veto parcial, o prefeito manteve os demais dispositivos do projeto, reconhecendo a relevância da proposta como política pública voltada à inclusão social e à promoção da igualdade.
Nos dois casos, os vetos foram fundamentados em pareceres técnicos da Procuradoria Jurídica do Município, que indicaram incompatibilidade dos trechos questionados com a legislação vigente.
Agora, caberá à Câmara Municipal analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los em votação plenária.

i
Notícias Recentes
cirurgia-dentista-bariri
fisiotarapia-pos-covi
imagem-veterinaria-bariri
03 05 25 Nutribem
01 02 25 Maísa bonatelli
03 05 25 Samir
17 05 25 Letícia Ramos
19 07 25 Indicador
21 06 25 Gabriella Artuso
10 05 Agro Regional
21 06 25 Rose's
21 12 24 Taise Leonel
28 09 24 Ateliê de Psicologia Expressiva
28 09 24 Atual
28 09 24 Camila Slompo
28 09 24 Dr Renan e Dra Bruna Budin
28 09 24 Eletrosampa
28 09 24 Instituto Olhos Marques
28 09 24 Thaís Leite
28 09 24 Zoomed
fabiana
08 07 23 Essência do Ser
28 12 24 Madeireira
previous arrow
next arrow
Z
Vote na nossa Enquete

Qual a sua opinião sobre a equipe de governo anunciada pelo prefeito Airton Pegoraro no dia 01 de janeiro?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...