
O projeto aprovado prevê que as despesas com pessoal devem estar relacionadas à execução do objeto pactuado entre o município e a entidade (Alcir Zago/Candeia)
Os vereadores aprovaram projeto de emenda à Lei Orgânica que destina até 50% do valor das emendas impositivas para custeio de despesas com pessoal por parte de organizações da sociedade civil (OSCs).
A proposta se baseia na Lei Federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o marco regulatório das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
A iniciativa partiu dos vereadores Aline Mazo Prearo (Republicanos), Daniel de Oliveira Rodrigues (PP), Laudenir Leonel de Souza (PL), Ricardo Prearo (PSD) e Roni Paulo Romão (PL).
A medida era reivindicada por integrantes e voluntários das organizações da sociedade civil de Bariri destinatárias das emendas impositivas.
Com a aprovação do projeto, a destinação das emendas impositivas relacionadas ao próximo orçamento entra no novo contexto de distribuição do dinheiro.
A proposta acrescenta vários parágrafos ao artigo 134 da Lei Orgânica do Município de Bariri.
Entre as novidades com os pagamentos de despesas com pessoal é que devem estar diretamente relacionados à execução do objeto pactuado entre o município e a entidade, nos termos do plano de trabalho aprovado, e inclusão de membros da equipe de trabalho efetivamente alocados na execução das atividades previstas no termo de colaboração, fomento ou acordo de cooperação.
Por outro lado, o projeto aprovado veda o uso de recursos de emendas impositivas para pagamento de pessoal não vinculado diretamente à execução do objeto da parceria, encargos e obrigações trabalhistas não previstas no plano de trabalho e dirigentes da entidade, salvo em casos especiais, contemplados por lei federal.
























