
Projeto foi aprovado em novembro e entra em vigor a partir do ano letivo de 2025 (Divulgação)
Dia 5, quinta-feira, o governador Tarcísio de Freitas sancionou projeto de lei (PL) que proíbe a utilização de aparelhos de celular por estudantes em escolas públicas e particulares do estado de São Paulo.
As novas regras para o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet em unidades escolares passam a valer a partir do ano letivo de 2025.
Com a sanção, São Paulo é o primeiro estado brasileiro a adotar medidas de uso mais consciente de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar com objetivo de melhorar o aprendizado e a convivência entre estudantes, professores e instituições.
O texto é de autoria da deputada Marina Helou. Além de celular, não será permitido o uso de tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. Outra novidade é a determinação das escolas e secretarias de educação (estadual e municipais) de estabelecer protocolos para o armazenamento durante o período escolar.
A utilização dos dispositivos será permitida para fins pedagógicos, no acesso a conteúdos digitais ou a ferramentas educacionais, e quando houver necessidade de auxílio tecnológico para alunos com deficiência. Os eletrônicos serão suspensos no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Para a comunicação dos estudantes durante esse período, a orientação é de que as escolas estabeleçam canais acessíveis entre pais e/ou responsáveis e a instituição de ensino.
Rede estadual de São Paulo
Desde 2023, a Secretaria da Educação de São Paulo (Seduc-SP) mantém regras para o uso de celular em salas de aulas da rede estadual de ensino.
Os aparelhos são permitidos exclusivamente para fins pedagógicos. Estão restritos ainda o acesso a aplicativos e plataformas sem fins educativos em salas de aula por meio da rede de internet cabeada e Wi-Fi nas escolas. (Fonte: imprensa@educacao.sp.gov.br)
























