
Auxiliares de Desenvolvimento Infantil estiveram na sessão da Câmara: presidente da Câmara, Ricardo Prearo, encaminhou documento para análise junto à Procuradoria Jurídica do legislativo (Alcir Zago/Candeia)
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, Gilson de Souza Carvalho, na condição de eleitor, protocolou na Câmara Municipal denúncia com pedido de cassação do mandato do prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante). O documento solicita que o Legislativo apure uma série de supostas irregularidades atribuídas ao chefe do Executivo.
Segundo a denúncia, as acusações estariam relacionadas principalmente ao alegado descumprimento de leis federais e municipais que estabelecem direitos a servidores públicos e obrigações de transparência e gestão administrativa.
Entre os pontos citados estão a aplicação da Lei Complementar Federal nº 226, de 2026, referente à contagem de tempo de serviço durante o período da pandemia e à possibilidade de pagamento de vantagens retroativas; normas relacionadas aos condutores de ambulância; o piso e incentivos destinados aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias; recursos destinados às equipes de saúde bucal e profissionais do Programa Saúde da Família; e o piso nacional do magistério.
A denúncia também questiona a situação das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs), com base na Lei Federal nº 15.326, de 2026, que incluiu professores da educação infantil entre os profissionais do magistério, observados os requisitos previstos na legislação. O Executivo informou que não pretende efetuar o pagamento com base no piso do magistério.
Várias ADIs estiveram na sessão da Câmara de segunda-feira (5). Na ocasião, o presidente da Casa, Ricardo Prearo (PSD), disse que o primeiro passo é a Procuradoria Jurídica do Legislativo dar parecer sobre a admissibilidade ou não do pedido de CP.
Como não haveria tempo hábil para a análise jurídica na segunda-feira (5), o documento deverá ser levado para votação em plenário na sessão de 19 de outubro. Após a fala de Prearo, as servidoras deixaram a sede do Legislativo.
Sindicâncias
No âmbito municipal, Gilson aponta suposto descumprimento de leis aprovadas pela própria Câmara. Entre elas estão a Lei nº 5.370, de 2025, que determina a divulgação da agenda oficial do prefeito; a Lei nº 5.368, de 2025, que assegura carnês de IPTU em braile para contribuintes com deficiência visual; e a Lei nº 5.367, de 2025, que prevê a instalação de códigos QR nas placas de obras públicas para ampliar a transparência e a fiscalização.
O denunciante também afirma haver problemas relacionados a atos administrativos envolvendo servidores, incluindo supostas perseguições e sindicâncias consideradas irregulares. O documento menciona ainda questionamentos sobre o uso de veículos oficiais e a ausência de divulgação da agenda do prefeito.
Na avaliação apresentada à Câmara, as condutas narradas poderiam caracterizar infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201, de 1967, especialmente aquelas relacionadas à prática de atos contra expressa disposição de lei, à omissão na defesa de interesses do município e a eventual conduta incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
A denúncia cita ainda decisões judiciais e precedentes de outros municípios para sustentar a possibilidade de responsabilização político-administrativa de prefeitos, mas ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente.





















