
Os projetos de Crepaldi preveem medidas de proteção às pessoas acometidas por fibromialgia e padronização da fiação aérea em Bariri (Alcir Zago/Candeia)
Na sessão de Câmara realizada segunda-feira (6), os vereadores aprovaram dois projetos de lei de autoria do vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB). As duas propostas receberam unimidade dos votos.
Um dos projetos institui em Bariri medidas de proteção às pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, dor regional e outras síndromes correlatas.
A lei prevê atendimento multidisciplinar e a equiparação como pessoa com deficiência (PCD), com garantias de prioridade no atendimento em serviços públicos e de vagas preferenciais de estacionamento. Deve ser criado cadastro municipal das pessoas acometidas pelas síndromes.
A proposta inclui série de ações a serem tomadas para a efetivação dos benefícios como participação da comunidade (familiares, pacientes, representantes) na implantação e acompanhamento das medidas protetivas; divulgação sistemática sobre as síndromes; capacitação de profissionais; estímulo à inclusão no mercado de trabalho; e incentivo à pesquisa.
O Executivo deve enviar ao Legislativo relatório anual com o andamento das ações previstas, número de pacientes atendidos, evolução do cadastro municipal, adesão das equipes de saúde e inclusão dos medicamentos na relação municipal de medicamentos essenciais (Remume).
Fiação aérea
Outro projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de padronização, alinhamento e identificação da fiação aérea em Bariri. A proposta ainda inclui na exigência a retirada de cabeamentos, fios e equipamentos excedentes ou sem uso instalados em postes e estruturas aéreas.
As normas técnicas a serem observadas devem seguir a ABNT NBR 15214, que estabelece os requisitos e condições técnicas mínimas para compartilhamento de infraestrutura das redes de distribuição aérea e subterrânea de energia elétrica, nas tensões nominais até 34,5 kV, com redes de telecomunicações.
Segundo a proposta, as obrigações previstas recaem sobre as concessionárias e permissionárias de energia elétrica; empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa, celular, internet, TV a cabo ou digital e fibra ótica; e qualquer empresa que instale, opere ou utilize cabeamento aéreo ou equipamentos fixados em postes.
Caberá ao Poder Executivo, através de diretorias de serviços, fiscalizar o cumprimento das disposições do projeto.
Entre as penalidades previstas estão notificação para regularização (prazo 15 dias); no caso de não cumprimento, multa diária de 500 UFMs, em caso de reincidência, multa majorada.
O Executivo deve estabelecer prazos específicos para cada empresa realizar levantamento de cabos/fios/equipamentos sob sua responsabilidade; e execução do alinhamento, identificação e remoção, em etapas.
























