
A lei, sancionada pelo Executivo, foi de iniciativa do vereador Ditinho Franchini – Divulgação
Em outubro entrou em vigor a Lei Municipal 5073/ 2021, que prioriza atendimento às pessoas com doenças crônicas, raras ou genéticas em repartições públicas e estabelecimentos comerciais privados localizados no município de Bariri. A iniciativa foi do vereador Benedito Antonio Franchini (PTB).
Para receber o atendimento de forma prioritária, o munícipe deve comprovar a condição por meio da apresentação de RG que possua a Classificação Internacional de Doenças (CID) ou de laudo médico contendo a CID, nome da doença, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico.
De acordo com a lei, são consideradas enfermidades crônicas, raras ou genéticas: Doença de Parkinson, Acromegalia, Angioedema hereditário, Doença de Gaucher, Doença de Crohn, Alzheimer, Distrofia muscular, Síndrome de Machado-Joseph, Mucopolissacaridose, Osteogênese imperfeita (OI), Fenilcetonúria (PKU), Síndrome de Rett, Esclerodermia sistêmica, Raquitismo hipofosfatêmico, Fibrose cística, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Síndrome de Prader-Willi, Fibromialgia, Soropositividade para HIV/AIDS, Câncer (neoplasia maligna) e tratamento de hemodiálise.
O descumprimento das determinações por parte dos estabelecimentos poderá acarretar multa de 20 Ufesps, ou 40 Ufesps, se reincidente, e suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias, se houver infração pela terceira vez.
Fonte: Assessoria de Imprensa
























