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Lei que prevê publicação de lista de espera da saúde só vale a partir de 2020

7 jun, 2019

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Para Gonzalez, a publicação da listagem de espera de pacientes vai garantir transparência e publicidade no setor de Saúde – Alcir Zago/Candeia

Desde agosto de 2018, tramita na Câmara Municipal de Bariri projeto de lei do vereador Francisco Leandro Gonzalez (Cidadania) que a Prefeitura de Bariri a publicar lista de pacientes que esperam para consultas, exames e cirurgias.
Na última sessão de Câmara, realizada segunda-feira, 3, finalmente a proposta foi votada pelo Legislativo local. Parecer das comissões permanentes, no entanto, apresentou substitutivo que determina que a lei somente entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.
O objetivo, segundo o documento, é adequar a nova lei às necessidades do Poder Executivo, conforme relato de seus representantes nas reuniões das comissões. Com a alteração proposta pelo substitutivo, o projeto foi aprovado por unanimidade.

Normas aprovadas

Os dados devem ser fornecidos pela rede pública de saúde do município. A publicação deve ser atualizada mensalmente e divulgada em sites oficiais da prefeitura, com acesso irrestrito.
Para garantir a privacidade dos pacientes, a divulgação deve conter somente o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
As informações precisam conter: data de solicitação do consulta, exame ou cirurgia; posição na lista de acordo com a especialidade; e relação dos pacientes já atendidos.
As publicações devem ser especificadas por tipo de exame, consulta ou cirurgia e abranger pacientes inscritos nas unidades de saúde, entidades conveniadas e/ou prestador de serviços.
Para Gonzalez, a publicação da listagem de espera de pacientes vai garantir transparência e publicidade no setor de Saúde. Para ele, eventuais privilégios e vantagens indevidas tendem a desaparecer.
Ainda de acordo com o autor da proposta, a decisão de adiar a vigência da lei para 1º de janeiro de 2020 surgiu do consenso entre os vereadores.

 

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