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Judiciário barra pagamento de 13º salário e férias a ex-vereadores

15 ago, 2018

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Sete vereadores da legislatura 2013-2016 de Bariri ingressaram com ações na Justiça com o objetivo de requer o recebimento de décimos terceiros e férias integrais nesse período.

Os processos têm o mesmo teor e são patrocinados pelos advogados Lucas Corasolla Carregari e Thais Gianlorenço Vigatto.

Recentemente, o juiz Maurício Martinez Chiado julgou improcedentes as ações ajuizadas por Deolindo Scandolera Filho (PV), Luis Fernando Foloni (DEM) e Sidnei Dourival Fanti (PTB).

Até o fechamento desta edição ainda estavam passíveis de sentença as demandas de Benedito Antonio Franchini (PTB), Celiza Luisa Fanton Bollini (PV), Ricardo Prearo (DEM) e Rubens Pereira dos Santos (PSDB). Cada causa tem o valor de R$ 21.330,45. Os únicos vereadores à época que não ingressaram com ações na Justiça foram Airton Pegoraro (MDB) e Wellington Pollonio Bof (PSD).

Em relação a esse tipo de pedido, a Constituição Federal (CF) determina que vereadores recebem subsídios, sendo “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso”.

No entanto, em fevereiro de 2017 o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da CF.

O recurso foi interposto pelo Município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que julgou inconstitucional a lei municipal que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local.

Em sua sentença, o juiz Maurício Chiado ressaltou que o pagamento dos benefícios não é automático e depende de previsão legal, ou seja, a Lei Orgânica de Bariri não dá direito ao pagamento do 13º salário e das férias.

“Assim, inexistindo lei municipal anterior regulamentando o pagamento de 13º salário e férias com adicional de terça parte à parte autora, a improcedência da pretensão é de rigor”, escreve o magistrado em sua decisão.

Direito garantido

O advogado Lucas Corasolla Carregari diz que estuda a medida que será tomada e que irá conversar com os vereadores à época, mas que a ideia inicial é recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

Segundo ele, o pagamento dos benefícios foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, portanto, trata-se de um direito constitucional e garantido.

Carregari cita ainda que presidente da República, governadores e deputados recebem o 13º salário e férias e que houve extensão dos benefícios a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

De acordo com o advogado, a discussão é se há necessidade ou não de lei própria para disciplinar os pagamentos. Em seu entendimento, em questões de direito social não seria preciso a criação de lei infraconstitucional.

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