Começou dia 5 de março a chamada “janela partidária” para vereadores que disputam a eleição municipal deste ano – seja em busca da reeleição, seja como candidatos a prefeito. Até dia 3 de abril, sexta-feira, eles poderão mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato eletivo. A resolução é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A reforma eleitoral de 2015 permitiu a troca de partido nos 30 dias anteriores ao último dia de prazo para filiação partidária de quem pretender disputar a eleição. Esse prazo termina em 3 de abril, seis meses antes do primeiro turno da eleição.
A Resolução TSE nº 23.606/2019 fixa, ainda, o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.
O primeiro turno das eleições municipais, que escolherão prefeitos, vices e vereadores, será em 4 de outubro; o segundo (somente em municípios com mais de 200 mil eleitores), em 25 de outubro.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Calendário Eleitoral 2020
DATA EVENTO
01/04 TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política
04/04 Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE
15/05 Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
04/07 Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações
20/07 Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
20/07 Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa
05/08 Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
15/08 Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos
16/08 Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
19/09 Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
24/09 Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/09 Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
1°/10 Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno
1°/10 Último dia para a realização de debate no rádio e na TV
04/10 Primeiro turno
23/10 Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
23/10 Último dia para realização de debate no rádio e na TV
25/10 Segundo turno
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

























