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Férias do servidor: Justiça deve decidir sobre renúncia de valores

28 jun, 2019

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O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bariri, Gilson de Souza Carvalho, faz um alerta a servidores beneficiados com decisão da Justiça Trabalhista em relação a férias pagas com atraso em janeiro de 2013 e em janeiro de 2017.
Segundo ele, os funcionários que desejarem abrir mão de valores para receberem antes terão de procurar o sindicato para que seja encaminhado um termo de renúncia. Carvalho diz que caberá à Justiça Trabalhista autorizar ou não o pedido.
A legislação municipal atualmente em vigor estabelece que até o montante de R$ 5.839,00 a prefeitura fará o pagamento via Requisições de Pequeno Valor (RPVs), com pagamento no prazo máximo de 60 dias. Os débitos acima desse valor viram precatórios e entram na fila para pagamento.
Quem, por exemplo, tem R$ 6 mil a receber poderia abrir mão da diferença e dispor do dinheiro em prazo mais curto. No entanto, o pedido de renúncia tem de ser apreciado pela Justiça Trabalhista.
Carvalho pede que os funcionários beneficiados pela ação que queiram abrir mão de parte do dinheiro procurem o sindicato para a formalização do pedido e para informações adicionais.
O processo movido pela entidade sindical beneficia 418 servidores municipais. O valor devido a eles é de aproximadamente R$ 2,8 milhões.
O motivo é que em janeiro de 2013 e em janeiro de 2017 a prefeitura de Bariri concedeu férias a funcionários sem o pagamento do abono dentro do prazo legal.
O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento da remuneração das férias deve ser feito até dois dias antes do gozo do descanso.
A decisão judicial determinou o pagamento das referidas férias e o terço constitucional de forma simples aos servidores que receberam as férias fora do prazo em janeiro de 2013 e janeiro de 2017.

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