
Área do transbordo fica às margens da SP-304, entre Bariri e Itaju – Arquivo/Candeia
A empresa Kerbauy Participações e Infraestrutura protocolou na prefeitura de Bariri pedido de rescisão amigável em relação a contrato para operação de transbordo no lixão municipal. O trabalho consiste em levar os resíduos de área situada às margens da rodovia SP-304, entre Bariri e Itaju, até aterro particular localizado em Piratininga.
A motivação é que a alta no preço dos combustíveis estaria inviabilizando a prestação do serviço, iniciado em maio deste ano, após realização de processo licitatório.
O responsável pelo Setor de Meio Ambiente da prefeitura de Bariri, Sincler Policarpo, explica que o pedido de rescisão será encaminhado para parecer jurídico. O objetivo é analisar se a segunda colocada na disputa poderia assumir o serviço e, num segundo momento, se a firma teria interesse em transportar os resíduos.
Em caso negativo, a administração municipal deve realizar contratação emergencial até que faça nova licitação. Segundo Policarpo, há urgência na tomada de medidas para que o lixo não fique acumulado na área de transbordo.
Outro pedido é que a Kerbauy Participações e Infraestrutura continue a prestar o serviço até que seja dado o parecer jurídico.
Histórico
Em maio deste ano, após decisão da Justiça de Bariri, a prefeitura suspendeu o contrato com a empresa V. F. N. Engenharia e Serviços, de Bocaina, vencedora de licitação para operação de transbordo no lixão municipal.
O Judiciário havia concedido liminar em favor da empresa Kerbauy Participações e Infraestrutura, que ingressou com mandado de segurança contra a prefeitura, questionando sua desclassificação da disputa.
A empresa sediada em Bariri alegou que apresentou a melhor proposta na licitação (R$ 74,99 por tonelada), mas foi inabilitada pela inconsistência no CNPJ apresentado na certidão negativa de débitos estaduais e pela ausência de registro junto ao CREA do atestado de capacidade técnica.
A Kerbauy Participações e Infraestrutura alegou à Justiça que poderia comprovar sua regularidade fiscal apenas no momento da contratação e não da habilitação de propostas.
Quanto ao atestado de capacidade técnica, citou que o edital não apresentava essa exigência, “bem como porque o registro de referido atestado justificasse para comprovação de capacidade técnica e não operacional, o que é o caso do serviço a ser prestado pelo contrato”.
Outro ponto citado pela empresa é que, embora tenha demonstrado interesse em recorrer, a administração municipal não permitiu a apresentação de recurso.
























