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Empresa inicia limpeza urbana após dois meses de paralisação do serviço

20 set, 2019

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Funcionário da Souza Nossa realiza limpeza da Praça Cinco Amigos, no Jardim Maria Luíza – Alcir Zago/Candeia

Após percalços na realização de licitação e paralisação determinada pela Justiça em liminar, o serviço de limpeza pública foi reiniciado em Bariri na quarta-feira, dia 18. Desde a decisão judicial até o momento passaram-se quase dois meses.
A empresa Maria Aparecida de Souza Nossa-EPP, de Jaboticabal, começou o trabalho após firmar contrato emergencial feito pela prefeitura. O valor é de R$ 137 mil por mês. Serão empregados 45 trabalhadores.
A firma irá atuar por seis meses ou até que seja finalizada ação popular movida pelo vereador Vagner Mateus Ferreira (PSD), Vaguinho.
O diretor municipal de Infraestrutura, Ricardo Maccorin, conta que na terça-feira, dia 17, houve contratação dos funcionários pela Souza Nossa.
Segundo ele, os trabalhadores estão espalhados por vários pontos da cidade. Num primeiro momento será dada atenção especial às praças. Depois, a empresa passará a cuidar das áreas escolares.
Nesse período do ano um problema comum é a queda de folhas e de galhos. Já no verão (início e fim de ano) é preciso ter atenção especial com o mato alto.
A firma de Jaboticabal foi contratada pela administração municipal em maio de 2017. Trabalhou até maio deste ano, quando o atual governo resolveu fazer nova licitação, aumentando o número de trabalhadores de 30 para 45 e incluindo novos serviços, como tapa-buraco.
A D.R. Justulin, de Bariri, venceu a disputa com proposta mensal de R$ 120,9 mil, no entanto, a Justiça atendeu a pedido feito em ação popular para suspender o contratação.
No dia 19 de julho a administração municipal e representante da empresa foram notificados da decisão liminar que suspendeu a contratação da firma. A partir daí alguns servidores da prefeitura fizeram o serviço de limpeza urbana.
A suspensão do contrato se deve a um documento apresentado pela empresa. Ao analisar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica fornecida pela D.R. Justulin, a Justiça de Bariri entendeu que a empresa não comprovou a qualificação técnica e operacional para as atividades paisagísticas, como plantio, tratamento e manutenção de jardins, gramados e lagos, inclusive os serviços de poda e plantio de árvores e instalação e manutenção elétrica.
A Justiça de Bariri concedeu liminar para barrar a contratação da D.R. Justulin. Houve recurso (agravo de instrumento) ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a decisão foi mantida. Agora o Judiciário local irá apreciar o mérito do processo movido pelo vereador Vaguinho.

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