Autor da proposta, Perazzelli afirmou que a lei é instrumento importante para que o município possa fiscalizar a ação nociva de munícipes- Alcir Zago/Candeia
A Câmara de Vereadores de Bariri aprovou projeto de lei de autoria de Armando Perazzelli (PV) que prevê multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo ou entulho em logradouros públicos.
Antes de ser aprovada, a matéria recebeu substitutivo das comissões permanentes, sob orientação da procuradoria jurídica do Legislativo. Entre as alterações está a supressão de artigos que feriam a separação de poderes; a caracterização de animais mortos como lixo; a autorização para a administração pública se valer de imagens de câmeras públicas ou privadas; e a possibilidade do cidadão denunciar a infração à administração pública.
Com a nova redação o projeto foi aprovado por unanimidade e entra em vigor tão logo a lei seja publicada.
As normas
De acordo com o texto, a proibição do ato, sob pena de aplicação da multa, se estende a todos limites do município. Além do lixo (doméstico, industrial ou comercial), estão inclusos na proibição, dejetos de animais e entulho.
As penalidades previstas na lei serão estabelecidas através de auto de infração. A administração pública poderá se valer de imagens obtidas através de câmeras públicas ou privadas. Também caberá multa se o lixo e/ou entulho foi lançado por meio de veículo automotor.
Qualquer cidadão poderá apresentar denúncia de infração dessa lei junto ao órgão competente da prefeitura.
O valor da multa é equivalente a cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que hoje está fixada em R$ 26,73 cada uma.
Segundo Perazzelli, ao penalizar quem joga lixo e/ou entulho em locais públicos, a nova lei se torna um instrumento importante para o município fiscalizar a ação nociva de alguns munícipes.
Para ele, a eficácia da lei deve ser complementada por outras ações paralelas como a instalação de mais lixeiras ecológicas em pontos estratégicos da cidade.

























