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Câmara mantém veto ao projeto que previa gratificação aos agentes de saúde

25 fev, 2022

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Por 5 votos a 4, a Câmara de Vereadores de Bariri manteve veto integral do prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) ao projeto de lei 31/2021, que concede incentivo financeiro aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias.
A matéria, de iniciativa do vereador Edcarlos Pereira dos Santos (PSDB), foi aprovada em dezembro de 2021, em caráter de urgência especial, por unanimidade de votos.
A maioria dos edis, no entanto, voltou atrás e aceitou o argumento de que a matéria é inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que o tema é de competência exclusiva do Poder Executivo. A afirmação é baseada em parecer da Procuradoria Jurídica do Município e também da Câmara Municipal.
Segundo esta visão, não compete aos vereadores criar despesas, principalmente pelo fato de que os integrantes do Legislativo não devem obrigações perante a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Abelardo também alegou que o projeto beneficiaria somente determinada categoria do funcionalismo, ferindo o princípio da isonomia. Por fim, parecer da Diretoria de Finanças apontou para insuficiência nos valores repassados pelo Programa Saúde da Família para custear a folha de pagamento da categoria.

Decisão do STF

O autor do projeto, vereador Edcarlos, criticou os argumentos utilizados pelo prefeito e defendeu a derrubada do veto integral. Segundo ele, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 permitiu que vereador do Rio de Janeiro apresentasse despesa prevista no Orçamento. Disse que essa decisão se tornou jurisprudência e transformou em falácia o argumento de que a Câmara não pode gerar despesa. Por isso, discordou do argumento da matéria ser inconstitucional, por vício de iniciativa.
Segundo ele, o projeto não cria despesa, uma vez que os recursos são repassados pelo Ministério da Saúde, para manutenção do Programa Saúde da Família, e que a gratificação sairia de verba extra enviada para esse objetivo. Para ele, a matéria vetada estava regulamentando a lei federal e garantindo o direito dos agentes.
Os vereadores Francisco Leandro Gonzalez (Pode), Myrella Soarea da Silva (DEM) e Ricardo Prearo (PDT) concordaram com a tese do autor e votaram a favor da derrubada do veto. Acrescentaram que se a Câmara optasse por derrubar o veto, o prefeito poderia demonstrar boa vontade e aceitar a decisão dos vereadores, sem apelar para ação judicial.

Papel de fiscalizar

Airton Luís Pegoraro (MDB) e Paulo Egídio Grigolin (PP) defenderam a manutenção do veto do prefeito. Afirmaram que não obstante os agentes mereceram a gratificação, a matéria não pode ser definida pelo Legislativo, uma vez que, pela Constituição Federal, é de exclusiva competência do Executivo.
Comentaram que a matéria foi votada em caráter de urgência, sem a devida análise e sem parecer prévio das procuradorias jurídicas da Câmara e Prefeitura. E que, diante dos argumentos dos procuradores, é evidente que a derrubada do veto levaria o Executivo a questionar juridicamente a decisão. Ou seja, o andamento do projeto não garante que os agentes recebam a gratificação.
Ressaltaram que, de acordo com a Diretoria de Finanças, os recursos repassados pelo governo federal para o Programa Saúde da Família – campo de atuação dos agentes – são insuficientes para fazer a folha de pagamento, quanto mais com o acréscimo da gratificação.
Defenderam que o papel do Legislativo é fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos para o programa e cobrar que a lei seja cumprida de forma integral. Se isso não for possível por falta de recursos, o Executivo dispõe de mecanismos para demonstrar.
Para esses vereadores, o parecer dos procuradores demonstra que o Legislativo, ao propor e aprovar o projeto, extrapolou sua atribuição e feriu o princípio de separação e independência dos Poderes.
Esse posicionamento foi acompanhado pelos vereadores Júlio Cesar Devides (Cidadania) e Luis Renato Protti (MDB), empatando a votação em 4 votos a 4. A votação foi nominal. Para a rejeição do veto era necessária a maioria absoluta dos votos.
Como o voto de Minerva do presidente da Casa, Benedito Antonio Franchini (PTB) foi a favor da manutenção do veto, a matéria foi arquivada.

O voto de Minerva do presidente da Casa definiu a manutenção do veto integral ao projeto que, segundo o prefeito, é inconstitucional.

Da redação

 

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