
Armando Perazzelli, Francisco Leandro Gonzalez, Luis Carlos de Paula (já falecido) e Vagner Mateus Ferreira acionaram o Judiciário para requerer a exoneração de seis servidores comissionados do Saemba (Foto: Arquivo/Candeia)
Em decisão de mérito, o juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Maurício Martines Chiado, declarou nulas seis portarias entre os anos de 2015 e 2019 que nomearam servidores comissionados para o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba). Cabe recurso dessa decisão.
O magistrado decidiu também que as pessoas que ocuparam os cargos à época não devem devolver valores recebidos a título de salário e condenou os autores da ação popular por litigância de má-fé.
Em janeiro de 2020 os então vereadores Armando Perazzelli, Francisco Leandro Gonzalez, Luis Carlos de Paula (já falecido) e Vagner Mateus Ferreira acionaram o Judiciário para requerer a exoneração de seis servidores comissionados do Saemba.
Conforme a ação judicial, seriam duas as irregularidades na autarquia. A primeira é que as atribuições dos cargos de chefe de setor teriam sido definidas por decreto e não por lei ordinária aprovada pela Câmara de Vereadores.
A segunda é que o desempenho das atividades desses funcionários é técnico e burocrático, não configurando a possibilidade de contratação por indicação política, mas, sim, após a realização de concurso público.
Em relação aos vereadores que assinaram o processo, Chiado citou que ficou “comprovado que os autores jamais se preocuparam com a legalidade/moralidade da existência inconstitucional de tais cargos em comissão, mas apenas e tão somente com o fato de tais cargos terem sido providos por seus ‘adversários políticos’.”
O juiz apontou que menos de uma semana após a posse dos eleitos no pleito de 2020 Luis Carlos aceitou ser nomeado para um dos cargos do Saemba e os demais autores da ação não se manifestaram sobre isso nos autos.
Ele condenou os autores da ação popular, de forma solidária, ao pagamento de multa de 5% ao Saemba sobre o valor atualizado da causa. Também condenou Luis Carlos a indenizar a autarquia na somatória dos vencimentos recebidos no exercício do cargo em comissão de Diretor Adjunto Técnico e de Planejamento, para o qual havia sido nomeado em janeiro de 2021.
A cobertura completa na edição deste sábado, 9, do Jornal Candeia.
























