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Bariri está há um mês sem serviço de limpeza pública

17 abr, 2020

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No ano passado a população também ficou sem o serviço por quase dois meses – Alcir Zago/Candeia

Alcir Zago

 

Desde o dia 18 de março o município de Bariri está sem o serviço de limpeza pública. Com isso, o mato alto está tomando conta de vários espaços públicos.

O motivo é que foi encerrado o contrato emergencial com a empresa Maria Aparecida de Souza Nossa-EPP, de Jaboticabal, firmado em meados de setembro do ano passado pelo período de seis meses.

Em seguida, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) paralisou a licitação que o Executivo pretendia realizar.

No ano passado a população também ficou sem o serviço por quase dois meses. A D.R. Justulin, de Bariri, venceu licitação feita pela prefeitura com proposta mensal de R$ 120,9 mil, no entanto, a Justiça atendeu a pedido feito em ação popular para suspender o contratação. O processo foi de iniciativa do vereador Vagner Mateus Ferreira (Cidadania), o Vaguinho.

A D. R. Justulin chegou a trabalhar por alguns dias, mas paralisou o serviço por conta da decisão do Judiciário. A partir de meados de julho o serviço passou a ser feito de forma precária, por servidores públicos.

Com a contratação emergencial da Souza Nossa, o serviço de limpeza pública foi reiniciado em Bariri em meados de setembro de 2019 e perdurou até 18 de março deste ano.

O prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) diz que a Procuradoria Jurídica deu parecer contrário à realização de novo contrato emergencial.

Por esse motivo, a administração municipal pretende republicar o edital com sessão pública que estava marcada para 24 de março, pregão que foi suspenso pelo TCE.

Para essa disputa o serviço foi avaliado em R$ 2,096 milhões por ano, sendo R$ 174,7 por mês.

Conforme o prefeito, o Ministério Público de Contas, que atua junto ao tribunal, teria requerido a alteração do edital para que a licitação tivesse continuidade. Os principais pontos são a retirada do serviço de tapa-buraco e a alteração nas medições do trabalho realizado pela empresa que vier a ser contratada.

Em seguida, é preciso que o edital seja republicado, com prazo para que as empresas interessadas participem. Podem ocorrer questionamentos antes da sessão pública ou recursos após a definição da vencedora.

A representação acolhida pelo TCE e a decisão da Justiça de Bariri em suspender a contratação de empresa no ano passado demonstram essas possibilidades.

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