A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, foi comemorada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) – Arquivo/Candeia
Foi sancionada na segunda-feira (29) a Lei 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, foi comemorada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que teve participação ativa desde a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, até a sanção. Para Bariri, a previsão é de repasse de R$ 266,5 mil (confira no quadro).
Com a lei, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre estados e municípios. Sendo assim, os 5.568 municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.
Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.
O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios
Previsão de repasse da lei de socorro ao setor cultural
Município 20% de rateio do FPM 80% de acordo com população Total
Bariri R$ 65.226,47 R$ 201.330,77 R$ 266.557,25
Boraceia R$ 24.459,93 R$ 27.535,68 R$ 51.995,61
Itaju R$ 24.459,93 R$ 21.894,95 R$ 46.354,88
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

























