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Bariri deve ter R$ 266 mil para setor cultural

3 jul, 2020

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A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, foi comemorada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) – Arquivo/Candeia

Foi sancionada na segunda-feira (29) a Lei 14.017/2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

A medida, denominada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, foi comemorada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que teve participação ativa desde a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional, até a sanção. Para Bariri, a previsão é de repasse de R$ 266,5 mil (confira no quadro).

Com a lei, fica assegurado o valor total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre estados e municípios. Sendo assim, os 5.568 municípios brasileiros receberão R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores da cultura.

Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.

O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos

 

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

 

Previsão de repasse da lei de socorro ao setor cultural

 

Município      20% de rateio do FPM        80% de acordo com população        Total

Bariri               R$ 65.226,47                          R$ 201.330,77                                       R$ 266.557,25

Boraceia         R$ 24.459,93                          R$ 27.535,68                                         R$ 51.995,61

Itaju                R$ 24.459,93                          R$ 21.894,95                                         R$ 46.354,88

 

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

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