Composição 1_1

O processo foi ajuizado com base em comentários feitos pelo parlamentar na sessão de Câmara de 3 de fevereiro deste ano – Foto: Arquivo Candeia

Alcir Zago

 

O juiz de Direito Maurício Martines Chiado julgou improcedente ação de indenização por dano moral movida pelo assessor de Gabinete da prefeitura de Bariri, Olavo Gomes Nunes, contra o vereador Evandro Antonio Folieni (PP).

O processo foi ajuizado com base em comentários feitos pelo parlamentar na sessão de Câmara de 3 de fevereiro deste ano. O processo requeria a condenação de Folieni à retratação pública dos comentários feitos na reunião legislativa e ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 30 mil.

Para a defesa de Olavo, a imunidade parlamentar não é absoluta, mas tem caráter relativo, “restando indenizável a conduta pelos prejuízos de ordem moral decorrentes da ofensa irrogada durante sessão da Câmara Municipal por configurar opinião sem qualquer relação de pertinência com a atividade legislativa, extrapolando os limites da manifestação razoável e com nítido propósito de atingir a honra de outrem”.

Na primeira sessão de 2020, em que foram feitas duras críticas ao governo de Francisco Leoni Neto (PSDB), Folieni escolheu como alvo o assessor de Gabinete.

Disse que ele seria o culpado por grande parte dos problemas que a atual administração estaria enfrentando. Disse que Olavo desagrega, não respeita antigos aliados nem adversários políticos. Insinuou que ele seria um dos responsáveis pelo afastamento do grupo da vice-prefeita, Maria Pia Betti Pio da Silva Nary (DEM).

Folieni disse também que o assessor “é a pior oposição ao lado do prefeito”. Reclamou também que é “provocador” e o acusou de manter informações importantes distantes do prefeito. Folieni acusou Olavo de “ficar colocando apelido nas pessoas” e listou as pessoas que teriam sido vítimas da brincadeira, inclusive ele próprio.

Em vários momentos se referiu ao assessor de forma pejorativa como “moleque”, “bonequinho inflável”, “filhinho de papai”, “boneco de presépio” e outros.

 

“Imunidade parlamentar”

 

Para o juiz, as declarações do vereador foram proferidas no plenário do Legislativo, ou seja, no exercício da vereança. Escreve também que o teor dos comentários estava relacionado ao exercício das funções do cargo comissionado que Olavo exerce na prefeitura.

“Verifica-se que o requerido, ao discursar no Plenário da Câmara dos Vereadores, utilizou-se de algumas metáforas, comparações, ironia e eufemismos que, feliz ou infelizmente, fazem parte do atual e altamente polarizado, conturbado e efusivo discurso político brasileiro em todos os níveis estatais (federal, estadual e municipal)”, cita Chiado.

Segundo o magistrado, Folieni não usou palavrões, xingamentos ou palavras de baixo calão ao se referir ao assessor.

De acordo com o juiz, se as declarações fossem dadas por um cidadão comum em relação a outro, seriam caracterizadas como abuso do direito de livre manifestação do pensamento.

No caso de Folieni, Chiado entende que os comentários feitos na sessão “estão plena e integralmente compreendidas na imunidade parlamentar lhe assegurada pela Constituição Federal”.

Cita também em sua decisão que e imunidade parlamentar assegura também aos parlamentares o exercício do dever de fiscalização dos atos praticados pelo Executivo. Nesse sentido, segundo o juiz, “para a caracterização do abuso do direito à imunidade parlamentar mostra-se absolutamente indispensável a utilização, pelo parlamentar, de palavras e/ou expressões notoriamente ofensivas e desconectadas da linha de pensamento adotada em seu discurso, o que não se verifica na espécie”.

 

Partes

 

Por meio de seu advogado, o assessor de Gabinete diz respeitar a decisão do magistrado, que segue acreditando na Justiça e que irá recorrer da decisão.

Ao jornal, Folieni destaca que como atribuição de vereador tem a obrigação de fiscalizar. Entende que se existem irregularidades não pode ser omisso e deve apontá-las e cobrar soluções.

“Surpreendentemente fui acionado na Justiça por tão somente cumprir com meu papel de vereador”, diz Folieni. “Hoje com sensação de dever cumprido, recebo a resposta da Justiça: ação improcedente. Comprovando que quando se trabalha com a verdade e em prol da população não há o que temer.”

 

Evandro Folieni fez críticas ao assessor de Gabinete em fevereiro deste ano: para o Judiciário, comentários se deram no exercício da vereança