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Após determinação judicial, prefeitura suspende contrato para transbordo

14 maio, 2021

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Local onde o lixo deve ser retirado e levado a Piratininga: Kerbauy Participações e Infraestrutura irá prestar serviço após determinação judicial – Arquivo/Candeia

Após decisão da Justiça de Bariri, a prefeitura suspendeu o contrato com a empresa V. F. N. Engenharia e Serviços, de Bocaina, vencedora de licitação para operação de transbordo no lixão municipal.

O aviso de suspensão foi publicado na edição de 7 de maio do Diário Oficial do Município, mesma data em que o Judiciário concedeu liminar em favor da empresa Kerbauy Participações e Infraestrutura, que ingressou com mandado de segurança contra a prefeitura, questionando sua desclassificação da disputa.

A empresa sediada em Bariri alegou que apresentou a melhor proposta na licitação (R$ 74,99 por tonelada), mas foi inabilitada pela inconsistência no CNPJ apresentado na certidão negativa de débitos estaduais e pela ausência de registro junto ao CREA do atestado de capacidade técnica.

A Kerbauy Participações e Infraestrutura alegou à Justiça que poderia comprovar sua regularidade fiscal apenas no momento da contratação e não da habilitação de propostas.

Quanto ao atestado de capacidade técnica, citou que o edital não apresentava essa exigência, “bem como porque o registro de referido atestado justificasse para comprovação de capacidade técnica e não operacional, o que é o caso do serviço a ser prestado pelo contrato”.

Outro ponto citado pela empresa é que, embora tenha demonstrado interesse em recorrer, a administração municipal não permitiu a apresentação de recurso.

Ao conceder liminar em favor da empresa baririense, o juiz Saulo Soares e Silva citou que “há indícios relevantes, em tese, de cometimento de diversas irregularidades do referido pregão presencial, indicando possível favoraecimento ilícito da pessoa jurídica V. F. N. Engenharia e Serviços”.

O transbordo deve ser realizado diariamente (exceto domingos e feriados) na área localizada na Rodovia SP-304 (Bariri-Itaju) e de acordo com o esgotamento da capacidade do container, sendo que a permanência dos resíduos sólidos urbanos na área destinada para transbordo pelo município não poderá exceder o prazo de 24 horas. Os resíduos devem ser transportados até aterro licenciado no município de Piratininga.

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