Em Bariri são 25.333 eleitores aptos a votar em oito locais diferentes; em Itaju são 3.016 na Escola Erasto / Arquivo/Candeia
Presidente, governador, senador (duas vezes), deputado federal e deputado estadual. Esses são os seis cargos que estarão em disputa amanhã, dia 7, nas eleições gerais brasileiras. Em caso de segundo turno para presidente e para governador, a data será no dia 28 de outubro.
Pela 19ª Zona Eleitoral, são 25.333 eleitores aptos a votar em Bariri e 3.106 em Itaju (confira quadro). Quem reside na zona rural poderá contar com transporte no dia da votação. A Justiça Eleitoral irá disponibilizar veículos com itinerários e horários definidos (veja box).
É importante ter cuidado no momento de digitar o voto na urna: se o mesmo voto para senador for digitado duas vezes, o segundo será anulado.
O primeiro voto será o de deputado federal (quatro dígitos). Em seguida, deputado estadual ou distrital (cinco dígitos); senador 1, senador 2 (três dígitos para cada senador), governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Considerando que o eleitor vote em todos os cargos e não faça opção pelo voto de legenda para deputados federal e estadual, ele irá apertar as teclas da urna eletrônica por 25 vezes. Daí a importância de levar uma colinha com os números dos candidatos.
Nesta semana o Cartório Eleitoral de Bariri inseriu os dados dos candidatos nas urnas eletrônicas. Os aparelhos serão levados aos locais de votação amanhã bem cedo, com escolta policial.
O assessor jurídico do Cartório Eleitoral de Bariri, Jean Herlan dos Santos Garcia, informa que em Bariri e em Itaju será utilizado o sistema tradicional de votação. Isto é, mesmo o eleitor que já fez a biometria não precisará utilizar a digital para sua identificação.
A votação será realizada das 8h às 17h. O eleitor precisa comparecer com um documento com foto. O uso do título eleitoral não é obrigatório, mas facilita a localização da seção.
O Jornal Candeia fará cobertura das eleições e da totalização dos votos em Bariri, na região, no Estado e no País em sua página no Facebook. O trabalho será feito em parceria com o Sistema Belluzzo de Comunicação.
“Voto parcial”
Circulou nos últimos dias a notícia falsa de que, se o eleitor votar apenas para presidente e optar pelo voto em branco para os demais cargos, teria todas as suas opções anuladas, porque configuraria “voto parcial”. O texto, amplamente compartilhado no aplicativo WhatsApp, configura mais um caso de fake news.
Na legislação brasileira, não existe voto parcial. Mesmo o eleitor que vota para um ou mais candidatos e abandona a cabine de votação terá preservados os votos já efetuados, anulando-se apenas os seguintes.
No caso dos votos brancos ou nulos, eles em nada interferem nos votos válidos do eleitor. Cada voto, portanto, é sempre autônomo em relação aos demais.
Justificativa
O eleitor que estiver em outra cidade no dia da eleição deverá procurar qualquer local de votação com o requerimento de justificativa preenchido com os seus dados e de um documento de identificação com foto para justificar a ausência às urnas.
Essa justificativa deve ser entregue pelo próprio eleitor durante o horário da votação, ou seja, das 8 às 17h, e é automática porque apresentar um documento em outra cidade já comprova que estava ausente na data.
Aquele que estiver em seu município, mas não conseguir comparecer à votação terá até 60 dias para justificar. O prazo para a ausência no primeiro turno termina dia 6 de dezembro e, do segundo turno, em 27 de dezembro.
Nesse caso, o Requerimento de Justificativa deverá ser enviado ao juiz de seu cartório eleitoral, juntamente com cópia do título de eleitor ou um documento de identidade oficial com foto e uma comprovação do motivo alegado. Outra possibilidade é anexar esses documentos no sistema Justifica, disponível no site do TRE.
O eleitor que não votar nem justificar ficará em débito com a Justiça Eleitoral, enfrentando uma série de restrições na vida civil, como obter passaporte ou matrícula em instituições de ensino, entre outras. Para regularizar a situação, terá que pagar a multa de R$ 3,51 por turno não votado. A irregularidade verificada em três turnos consecutivos gera o cancelamento do título de eleitor.
Moradores da zona rural terão transporte gratuito
A Justiça Eleitoral irá fornecer amanhã, dia 7, transporte gratuito aos eleitores da zona rural de Bariri e de Itaju. Confira itinerários e horários:
Bariri
Percurso Horários Bairros
1 7h às 9h e das 13h às 15h Boa Vista, Viuval, Bom Retiro, Palmital, Bela Vista, Bom Sucesso, Barreiro, Pocinho, Paraíso e Piririca
2 7h às 9h e das 13h às 15h Viuval de Cima, Sapé, Bananal, Floresta, Serrinha e Santo Antonio
3 7h às 9h e das 13h às 15h Alves, Taboca, Lagoa Seca, Marambaia, Jamaica, Queixada, Ouro Fino, Queixadinha e Lagoa Messias
Itaju
Percurso Horários Bairros
1 8h às 10h e das 13h às 15h Barra Mansa, Anhumas, Irara Preta, Irara Branca e Ruibarbo
2 8h às 10h e das 13h às 15h Poção, Setecentos, Boa Vista de Cima e Boa Vista de Baixo
Quantidade de eleitores por locais de votação
Bariri
Local Número de eleitores
Escola Professora Idalina Vianna Ferro 4.730
Escola Professor Euclydes Moreira da Silva 4.592
Escola Professora Ephigênia Cardoso Machado Fortunato 4.343
Escola Professora Rosa Benatti 4.141
Escola Prefeito Modesto Masson 3.339
Escola Professor Eurico Acçolini 1.900
Emei Professora Yolanda Mazza Fortunato 1.406
Escola Professora Joseane Bianco 882
Total 25.333
Itaju
Local Número de eleitores
Escola Erasto Castanho de Andrade 3.106
Fonte: Cartório Eleitoral de Bariri