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Homem é preso em flagrante por ameaçar testemunha com enxada em Bariri

15 jan, 2026

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Ameaça começou após depoimento sobre furto

Um homem foi preso em flagrante nesta quinta-feira (15), no bairro Livramento, em Bariri (SP), após invadir a casa de uma mulher identificada pelas iniciais D. P. e ameaçá-la com uma enxada. Segundo a Polícia Civil, a motivação do ataque foi o depoimento prestado pela vítima um dia antes, em um inquérito de furto no qual ela havia citado o nome do indiciado como autor do crime e como a pessoa que teria lhe oferecido o produto furtado.

De acordo com o registro policial, o caso foi enquadrado como crime de coação no curso do processo, além de resistência e desacato, previstos nos artigos 344, 329 e 331 do Código Penal.

Depoimento em inquérito de furto teria provocado ameaça

Conforme informações da Delegacia de Polícia de Bariri, D. P. procurou a unidade policial após ser ameaçada pelo homem, identificado pelas iniciais D. A., que teria ido até sua casa armado com uma enxada.

O motivo da ameaça, segundo o boletim de ocorrência, seria um depoimento prestado pela vítima no dia anterior, registrado sob o número BO AD5057-6/2026. Nesse depoimento, D. P. foi ouvida em uma investigação de furto e, na ocasião, citou o nome do indiciado, afirmando que ele havia lhe oferecido a “res furtiva”, isto é, o bem furtado, que ele próprio teria subtraído, conforme documentos anexados ao inquérito.

A partir desse relato, a Polícia Civil aponta que o suspeito teria se sentido incomodado com o teor do depoimento e decidido pressionar a testemunha, dirigindo-se até a residência dela e a ameaçando com a enxada, numa tentativa de intimidá-la em relação ao que havia declarado às autoridades.

Polícia encontra suspeito dentro da casa da vítima

Após ser ameaçada, a vítima entrou em contato com a Unidade Policial e pediu ajuda imediata. Policiais civis de plantão foram acionados e se deslocaram até o endereço de D. P., no bairro Livramento.

Ao chegarem ao local, os investigadores surpreenderam o indiciado dentro da casa da vítima. Segundo o registro, ele ainda estava no imóvel quando foi abordado. Diante da situação, os policiais informaram ao homem que ele estava em flagrante pelo crime de coação no curso do processo, já que a ameaça teria ocorrido em razão do depoimento prestado no inquérito de furto.

Neste momento, de acordo com o boletim policial, o suspeito não reagiu de forma pacífica. Ao ser advertido sobre a situação de flagrante, ele teria se enfurecido e partido para cima dos policiais, desferindo socos e empurrões.

Resistência à prisão e uso de força proporcional

Diante da reação agressiva, os policiais precisaram conter o indiciado. Conforme relatado, ele foi dominado com o uso de força proporcional ao ataque, em linha com os protocolos de abordagem adotados pelas forças de segurança para assegurar a integridade da equipe, da vítima e até do próprio suspeito.

O crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, se caracteriza justamente por opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público. No caso, a tentativa de escapar da prisão em flagrante e os golpes desferidos contra os policiais justificaram a inclusão desse crime na ocorrência.

Após ser contido, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia de Bariri para o registro formal da prisão em flagrante e demais procedimentos legais.

Ofensas e desacato dentro da delegacia

Já na delegacia, segundo o registro policial, o comportamento do indiciado continuou exaltado. Ainda de acordo com a Polícia Civil, ele passou a ofender verbalmente os policiais e outros servidores da unidade.

O homem teria proferido xingamentos e insultos contra os agentes, “os chamando de ‘nojentos e mandando todos tomar no meio do CU'”. As ofensas foram direcionadas não apenas aos policiais que efetuaram a prisão, mas também a outros funcionários que estavam no local, o que configurou o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal.

O desacato ocorre quando alguém desrespeita, insulta ou humilha funcionário público no exercício da função ou em razão dela. No contexto da ocorrência, as agressões verbais foram registradas como mais um crime atribuído ao indiciado, que já respondia pela coação no curso do processo e pela resistência.

Coação no curso do processo: o que diz a lei

O caso registrado em Bariri se enquadra no crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal. Esse dispositivo legal trata da conduta de usar violência ou grave ameaça contra alguém, com o objetivo de favorecer interesse próprio ou alheio em processo judicial, policial ou administrativo.

No episódio, segundo a polícia, o indiciado teria ido até a casa de D. P. armado com uma enxada, justamente após ela ter prestado depoimento que o mencionava em uma investigação de furto e relatava que ele teria oferecido o objeto furtado. Esse contexto leva as autoridades a entenderem que a visita do suspeito não foi casual, mas diretamente ligada ao depoimento prestado, configurando uma tentativa de intimidar a testemunha.

A coação no curso do processo é considerada um crime grave porque busca interferir na colheita de provas e no funcionamento da Justiça. O objetivo da lei é proteger o livre exercício de depoimentos, investigações e julgamentos, garantindo que testemunhas, vítimas e demais envolvidos possam colaborar com as apurações sem medo de represálias.

Importância da proteção às testemunhas e vítimas

Casos como o registrado em Bariri evidenciam a importância da atuação rápida das forças de segurança quando testemunhas ou vítimas relatam ameaças relacionadas a processos em andamento. A intimidação de quem colabora com a Justiça pode comprometer investigações, dificultar a responsabilização de criminosos e gerar um clima de medo na comunidade.

Ao acionar a polícia imediatamente após a ameaça, D. P. conseguiu evitar uma escalada de violência e permitiu que o suspeito fosse preso ainda em flagrante dentro de sua residência. A pronta resposta dos policiais civis possibilitou não apenas a interrupção da conduta criminosa, como também o registro formal dos crimes praticados durante e após a abordagem.

A Polícia Civil reforça, em casos semelhantes, que qualquer pessoa ameaçada por causa de depoimentos ou informações fornecidas em investigações deve procurar imediatamente a autoridade policial para registrar o fato. A denúncia é fundamental para que providências sejam tomadas, como medidas protetivas, reforço de rondas e, quando for o caso, prisão em flagrante.

Indiciado responderá por três crimes do Código Penal

Após a chegada à delegacia e a conclusão do registro da ocorrência, a autoridade policial responsável pelo expediente ratificou a voz de prisão em flagrante contra o indiciado. Ele foi formalmente autuado como incurso nos artigos 329 (resistência), 331 (desacato) e 344 (coação no curso do processo), todos do Código Penal.

A partir de agora, o caso seguirá para o Poder Judiciário, que analisará o auto de prisão em flagrante, as provas juntadas e os relatos da vítima, dos policiais e do próprio indiciado. O Ministério Público poderá oferecer denúncia, o que pode resultar na abertura de uma ação penal.

Enquanto isso, os detalhes do inquérito de furto que originou o depoimento de D. P. seguem sob investigação, com base no boletim de ocorrência BO AD5057-6/2026 e nos demais documentos anexados ao procedimento.

As identidades completas da vítima e do indiciado não foram divulgadas, sendo mencionadas apenas pelas iniciais D. P. e D. A., em respeito à legislação e às práticas adotadas para proteção dos envolvidos.

Repercussão local e sensação de segurança

A ocorrência, registrada no bairro Livramento, em Bariri, chama atenção pela ousadia do suspeito ao invadir a casa da vítima e pela tentativa de intimidar uma testemunha de investigação criminal. Em cidades do interior, episódios assim costumam repercutir rapidamente entre moradores, alimentando debates sobre segurança pública, violência e a necessidade de fortalecimento das instituições de Justiça.

Ao mesmo tempo, a atuação firme da Polícia Civil ao prender o suspeito em flagrante, contê-lo diante da resistência e registrar também o crime de desacato passa um recado de que condutas de intimidação contra testemunhas e agressões a agentes públicos não serão toleradas.

A investigação prossegue para apurar todos os detalhes do caso, tanto em relação ao crime de furto inicialmente investigado quanto às novas infrações penais registradas na ocorrência desta quinta-feira (15).

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