
Justiça decidiu que postagens de Vavá Lins contra Ricardo Prearo ultrapassaram os limites do direito à livre manifestação do pensamento (Fotos Candeia/Divulgação)

A juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais movida pelo presidente da Câmara de Bariri, Ricardo Prearo (PSD), contra José Iraldo Androciolli Junior, mais conhecido por Vavá Lins. O valor é de R$ 3 mil.
O processo foi ajuizado em agosto do ano passado, quando Vavá ainda não era diretor municipal de Infraestrutura.
Na época, ele fez publicações em rede social, fazendo eventuais menções desabonadoras, caluniosas e injuriosas contra o vereador a respeito de possíveis agressões praticadas por Prearo contra Maurício Rodrigues em lanchonete da cidade no dia 10 de agosto de 2024.
Em sua contestação à Justiça, Vavá Lins afirmou que o fato ocorreu e que estava sendo apurado em inquérito policial. Sustentou que não agiu com excesso e apenas noticiou fato relevante ao interesse da sociedade.
Para a magistrada, o autor das postagens “ultrapassou os limites do direito à livre manifestação do pensamento, pois atribuiu ao autor (Prearo) e prática de um crime, qual seja, agressão contra um idoso”.
Ainda segundo a juíza, não restou comprovado até o momento que Prearo teria cometido o crime de agressão, inexistindo condenação criminal nesse sentido.
Ela observou que as demais postagens feitas por Vavá não atingiram a honra do vereador, mas trataram de livre expressão do pensamento, direito assegurado pela Constituição Federal.
Paula Bressan decidiu pelo valor da indenização por danos morais em R$ 3 mil. Determinou, também, que se novas postagens forem feitas para atingir a honra e a imagem do vereador, haverá pena de multa de R$ 15 mil. Cabe recurso dessa decisão.
O Candeia entrou em contato com as partes, que preferiram não se manifestar.
























