
Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo: decisões favoráveis de desembargador e agora da 5ª Câmara de Direito Público – Divulgação
Alcir Zago
Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo deu provimento a recurso (agravo de instrumento) de iniciativa da Santa Casa de Bariri para o reconhecimento da impenhorabilidade das verbas públicas repassadas pela prefeitura de Bariri ao hospital.
A Santa Casa havia obtido decisão favorável do desembargador Francisco Bianco, que apreciou o recurso de forma monocrática. Agora houve julgamento do agravo pela Câmara do tribunal.
Não houve alterações naquilo que já havia sido decido por Bianco, relator do recurso no TJ.
Conforme o decidido, deve-se reconhecer a impenhorabilidade das verbas públicas repassadas pela prefeitura de Bariri ao hospital.
O mesmo deve ocorrer em relação aos valores repassados pelo Executivo local, de origem federal e estadual, em razão da pandemia da Covid-19.
Houve autorização para abertura de contas bancárias, exclusivamente, para a realização dos repasses, imunes a quaisquer e eventuais determinações de bloqueio judicial, mediante a respectiva prestação de contas.
Outra determinação é que fosse feita comunicação ao Banco Central do Brasil, a título de determinação, a respeito dos termos da decisão, com indicação dos números das novas contas bancárias.
Criminosa
O processo da Santa Casa contra a prefeitura de Bariri foi movido porque o hospital passou a ser penalizado, principalmente a partir de janeiro deste ano, com ordens de bloqueios judiciais por filiais da então Organização Social (OS) Vitale Saúde.
Mesmo com manifestação favorável do Ministério Público (MP) ao pedido da administração do hospital, a Justiça de Bariri não concedeu a liminar requerida. Por isso, houve o ajuizamento de recurso (agravo de instrumento) no TJ.
Na ação, a defesa da Santa Casa mencionou que a instituição foi vítima de organização criminosa, resultando na transformação da pessoa jurídica em filial da Organização Social Vitale Saúde.
Outro apontamento é a constrição indevida de valores em contas bancárias, relacionados a débitos de natureza trabalhista e previdenciária, vinculados ao município de Campinas e à OS.
A defesa do hospital citou também que há impenhorabilidade das verbas públicas destinadas ao custeio da saúde, com celebração de contrato entre as partes para a prestação de serviços de saúde, garantindo a imprescindibilidade de pagamento dos médicos, funcionários e fornecedores.
É preciso ainda que a Justiça de Bariri decida sobre o mérito da ação ajuizada pela Santa Casa. Conforme o entendimento do Judiciário local, pode ser que haja alteração no que foi julgado pelo TJ. Isso porque o tribunal apreciou recurso específico relacionado a não concessão de liminar. Julgamento de mérito segue outro caminho para ser questionado por quaisquer das partes.
























