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TJ mantém condenação de casal por homicídio de mulher em Bariri

28 abr, 2022

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Foto: Arquivo/Candeia

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve a condenação pelo júri realizado na Comarca de Bariri, que condenou casal por assassinato. O homem deverá cumprir 32 anos de reclusão; enquanto a mulher, 17 anos de reclusão e dois meses e 21 dias de detenção, sendo o regime prisional inicial fechado para ambos os réus.
Em julho do ano passado, tribunal do júri em Bariri condenou Natália Vitória Moreira Dias e Daniel Henrique Pereira a essas mesmas penas.
Eles foram acusados pelo Ministério Público (MP) de terem provocado a morte de Taís Carla Mosconi, 28 anos, em novembro de 2019, com quatro tiros na frente da Santa Casa de Bariri.
De acordo com os autos, Taís e Daniel mantiveram relacionamento por aproximadamente nove anos, possuindo dois filhos em comum, até que ele iniciou um novo relacionamento. No dia anterior ao crime, os três se encontraram no pronto-socorro da Santa Casa de Bariri, já que uma das crianças precisava de atendimento médico, momento em houve discussão entre as mulheres.
No dia seguinte, depois de outra discussão no hospital, Natália teria atingido Taís com cinco tiros após buscar a arma em casa, tendo o homem dirigido até a residência, ajudando a coletar o revólver. Os disparos também atingiram de raspão o irmão da vítima.
No cálculo da pena de Natália, foram considerados o motivo fútil e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Já Daniel teria auxiliado no crime, que ocorreu em razão de gênero, em contexto de violência doméstica e familiar e na presença do filho mais novo, bem como mediante descumprimento de medida protetiva.
De acordo com o irmão da vítima, o homem passou três vezes próximo ao carro onde estavam e disse à ex-mulher: “Sua hora está chegando”. Depois do crime, aproximou-se novamente falando: “Eu avisei”.
Para a relatora do recurso, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, “a decisão dos jurados, no exercício de sua atribuição constitucional, não se mostra contrária à prova dos autos e, por isso, não pode ser tida como ilegal, ainda que, escolhendo uma das teses, tenha sido eleita a acusatória como a mais confiável, menos benéfica aos suplicantes, é certo.”
A magistrada destacou que a tese de participação de menor importância, invocada pela defesa do homem não vinga, pois ficou comprovado que o réu não só tinha conhecimento da intenção da companheira, “mas forneceu-lhe auxílio material para sua consecução, já que, segundo as declarações da ré, a arma de fogo, pertencia a ele”.
O julgamento no TJ, unânime, contou com a participação dos desembargadores Damião Cogan e Pinheiro Franco.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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