Paulo Araujo não obteve decisões favoráveis em Bariri e em São Paulo para anulação do julgamento da Câmara Arquivo/Candeia
Em votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve a cassação do mandato de vereador de Paulo Henrique Barros de Araujo. A cassação foi decidida pela Câmara de Bariri em julho deste ano.
O julgamento na esfera político-administrativa considerou que ele quebrou o decoro parlamentar ao ter sido preso e indiciado por estupro de vulnerável. No dia 21 de abril deste ano Araujo foi detido pela Polícia Militar (PM) em Bauru por supostamente ter estuprado uma menina de 8 anos. Ele está preso preventivamente enquanto aguarda o julgamento.
Após o caso ter sido apreciado pelo Legislativo, a defesa de Araujo ingressou com mandado de segurança na Justiça de Bariri pleiteando a anulação ou suspensão do julgamento do processo administrativo.
O juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Bariri, Maurício Martines Chiado, indeferiu o pedido de liminar no processo impetrado contra o presidente da Câmara de Bariri.
Em seguida, os advogados do ex-prefeito ingressaram com recurso (agravo de instrumento) no TJ.
No dia 13 de novembro, os desembargadores da 3ª Câmara por unanimidade decidiram negar provimento ao recurso de Araujo.
O relator do caso, José Luiz Gavião de Almeida, citou em seu voto que “somente a nulidade patente justifica a invalidação do processo de cassação, por resultar em interferência em atividade exercida pelo Legislativo, competente para aplicação de penalidades aos seus membros, por determinação constitucional”.
“Em cognição sumária, não há vício no processo administrativo”, relata Almeida. “Não basta o perigo da demora para justificar liminar em mandado de segurança, sendo sempre imprescindível que, além deste requisito, esteja presente ainda a relevância do fundamento, ou seja, a forte probabilidade de existência do direito alegado.”