
Em decisão monocrática de 3 de outubro de 2024, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário Abílio Giacon Neto para revogar a prisão dele.
Abilio estava preso preventivamente desde meados de setembro do ano passado, acusado pelo Ministério Público (MP) da suposta prática dos delitos de organização criminosa, frustração do caráter competitivo das licitações, fraudes em licitações, corrupção ativa, corrupção passiva, coação no curso do processo e roubo majorado.
O caso diz respeito ao contrato firmado pela Prefeitura de Bariri em meados de 2021 com a empresa Latina Ambiental.
Gilmar Mendes decidiu que a soltura deve ocorrer mediante pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil.
Também determinou o cumprimento de medidas cautelares, como: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar atividades; proibição de se ausentar da comarca sem autorização do Juízo de primeiro grau; proibição de se comunicar com os demais coinvestigados; e uso de tornozeleira eletrônica.
O ministro delegou à Justiça de Bariri o controle sobre a necessidade de manutenção das medidas cautelares fixadas nestes autos, bem como sua fiscalização.
























