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Prefeitura cobra empresa no Judiciário por poda irregular de árvores

13 ago, 2021

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Corte de árvores na Avenida Dário Foloni ocorreu em julho do ano passado – Arquivo/Candeia

Alcir Zago

A prefeitura de Bariri ingressou com ação judicial de ressarcimento por danos materiais contra a empresa Maria Aparecida de Souza Nossa no valor de R$ 19,7 mil.

A alegação é que a firma, que prestou serviços de limpeza pública ao município, efetuou em julho de 2020 a poda e o corte de árvores em Área de Preservação Permanente (APP) sem autorização do órgão competente.

Conforme noticiado pelo Candeia à época, o corte das plantas ocorreu nas margens do Córrego do Sapé, na Avenida Dário Foloni, Vila Americana.

A Polícia Militar (PM) Ambiental foi acionada, esteve no local e elaborou boletim de ocorrência.

No fim do ano passado foi realizada audiência de conciliação na sede do órgão, em Bauru.

Na ocasião, houve acordo para reparação de dano ambiental. Conforme o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental assinado entre as partes, a prefeitura de Bariri teria de fazer o plantio de 425 mudas em diversas áreas do município que necessitassem de arborização. Dezessete delas deveriam ser plantadas às margens do Córrego do Sapé.

Além disso, a administração municipal teria de pagar multa. O valor da autuação foi de quase R$ 9 mil, mas foi concedido desconto de 40%. Pelo interesse da prefeitura em resolver o assunto, o processo-crime foi arquivado.

No processo que tramita na Justiça de Bariri, a prefeitura alega que por causa da conduta ilegal da Souza Nossa houve contratação de empresa no valor de R$ 7,9 mil para auxiliar em eventual defesa administrativa em razão da multa aplicada. Posteriormente, município decidiu formalizar termo de compromisso.

O Executivo pagou R$ 2,1 mil pelas mudas que deveriam ser plantadas. Já o acompanhamento ambiental teve custo de R$ 5,5 mil.

A administração municipal informa que buscou o ressarcimento administrativamente, porém, a empresa que fez o corte das árvores se recusou a efetuá-lo. Daí a opção pelo ingresso de ação judicial para ressarcimento dos danos materiais.

O Candeia não conseguiu obter retorno da empresa para tratar do assunto.

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