Composição 1_1
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Caso em Campinas (SP) veio à tona em novembro de 2017 e seis foram denunciados nesta etapa. Decisão de primeira instância foi proferida nesta terça-feira (13) e todos podem recorrer – Foto: Arquivo

Na terça-feira (13), o juiz titular da 4ª Vara Criminal de Campinas, Caio Ventosa Chaves, proferiu sentença condenando seis réus do processo da 1ª Fase da Operação Ouro Verde, investigação conduzida pelo Ministério Público (MP), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que desvendou esquema de desvios de recursos da área da saúde e corrupção de agentes públicos no município.

Eles eram ligados à Organização Social (OS) Vitale Saúde. Na ocasião, houve alteração da razão social da Santa Casa de Bariri para Vitale a fim de que a entidade tivesse histórico de prestação de serviços para participar da licitação em Campinas com o objetivo de administrar o Hospital Ouro Verde.

Até hoje o hospital baririense sofre com os desmandos ocorridos em Campinas, com ações cíveis e trabalhistas que bloqueiam recursos à Santa Casa. O motivo: a Santa Casa de Bariri era a matriz da OS.

Em novembro de 2017, o Gaeco de Campinas deflagrou a operação, trazendo à tona a atuação de organização criminosa por trás de diversas organizações sociais que geriam estabelecimentos de saúde em cidades de todo o país.

Até então, seis fases da Operação Ouro Verde foram deflagradas no Estado de São Paulo, sendo que, em uma delas, foi apreendido mais de R$ 1,2 milhão em espécie na residência de agente público acusado de corrupção.

O caso julgado nessa semana diz respeito à 1ª fase da operação, que envolveu a face privada do esquema criminoso, tendo como alvos os empresários e operadores dos desvios.

Na sentença, Chaves, ao reconhecer o desvio dos recursos públicos, destacou a gravidade das condutas, registrando: “E o que é mais grave, recursos públicos que deveriam ter sido aplicados no serviço municipal de saúde, cronicamente insuficiente para atender a enorme parcela da população que dele é dependente.”

O juiz, acolhendo a pretensão do Ministério Público de condenação dos réus no crime de organização criminosa, salientou na decisão que havia sido demonstrada a “intenção, vontade de se associarem para, de forma organizada, estável, permanente, com nítida divisão de tarefas, praticarem reiteradamente uma série de infrações penais que tinham como único escopo a obtenção de vantagens pecuniárias mediante o desvio sistemático de dinheiro público.”

 

Penas

 

Todos os réus do processo foram condenados a penas de prisão, a serem cumpridas em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, fraude à licitação e peculato, este último praticado por dezoito vezes.

Os delatores da 1ª fase, Daniel Câmara, Paulo Câmara e Ronaldo Pasquarelli, tiveram as penas reduzidas pelo magistrado por causa do acordo homologado pelo Tribunal de Justiça para colaborações no processo.

Além disso, foi definida cláusula para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo Juízo das Execuções Criminais.

Chaves, por outro lado, determinou que sejam expedidos mandados de prisão contra Aparecida de Fátima Bertoncello, Fernando Vitor Torres e Ronaldo Foloni quando o processo transitar em julgado.

Paulo Roberto Segatelli Câmara, Daniel Augusto Gonsales Câmara e Ronaldo Pasquarelli: condenados pelos crimes de organização criminosa (sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 24 dias-multa), fraude em licitação (dois anos e 11 meses de detenção, e 14 dias-multa), falsidade ideológica e peculato (14 anos e sete meses de reclusão, e 72 dias-multa);

Aparecida de Fátima Bertoncello e Fernando Vitor Torres Nogueira Franco: condenados pelos crimes de organização criminosa (seis anos e oito meses de reclusão, e 21 dias-multa), fraude em licitação (três anos e quatro meses de detenção, além de 16 dias-multa), e por falsidade ideológica e peculato (16 anos e oito meses de reclusão, e 83 dias-multa);

Ronaldo Foloni: condenado pelo crime de organização criminosa (seis anos de reclusão, além de 21 dias-multa), fraude em licitação (três anos de detenção, e 15 dias-multa) e por falsidade ideológica e peculato (oito anos e quatro meses de reclusão, além de 41 dias-multa).

 

Outro lado

 

O G1 entrou em contato com o escritório da advogada Helena Regina Lobo da Costa, que representa Ronaldo Pasquarelli, Paulo Roberto Segatelli Câmara e Daniel Augusto Gonsales Câmara. Não houve retorno até o fechamento desta edição.

Também houve contato com o advogado João Donizete Pizzutto, responsável pela defesa de Ronaldo Foloni. Ele também afirmou que tomaria ciência da decisão.

O advogado Ricardo Toledo, que representa Aparecida de Fátima Bertoncello, defende que a ré é inocente e o processo deveria ser conduzido pela Justiça Federal porque, segundo ele, se trata de recursos do Ministério da Saúde. Ele destacou que ela vai recorrer.

“Pela nossa lei, quando você tem interesse, lesão a algum órgão relacionado à União, a competência é da Justiça Federal. Se você tem só verba estadual ou municipal, não tem problema. Desde o primeiro momento a gente tem falado disso”, defende. O advogado afirma ainda que Aparecida não tinha interesse financeiro no trabalho porque ela o realizava de forma voluntária. “Ela sempre ajudou, estava lá para ajudar a administração. Embora leiga, ela delegou para profissionais habilitados”.

Já o advogado Haroldo Cardella, representante de Fernando Vitor Torres Nogueira Franco, afirmou que a sentença não apresenta “fundamentação idônea” e não diz quais foram as condutas criminosas praticadas pelo seu cliente.

Segundo o defensor, a fixação da pena é “absurda” e está na “contramão de regras processuais”. Ele ainda informou que acredita que a punição será “totalmente reformada” pelo Tribunal de Justiça.

 

Fontes: Ministério Público de São Paulo e G1